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Atualizado em: 29/10/2021 às 17h00
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LEI Nº 3646, 22 DE NOVEMBRO DE 2010
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Autoriza o Poder Executivo a realizar Concorrência Pública para concessão de linhas urbanas no Município
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar Concorrência Pública, conforme Lei Federal n°. 8.666193, alterada pela Lei n°. 8.883/94, para a concessão de linhas urbanas de Ônibus no Município, conforme Decreto nº 2562-A, de 01 de dezembro de 1993.
Art 2º A concessão a que se refere o artigo anterior será pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis por igual período.
Art 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2585/94, de 08 de setembro de 1994.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida. 22 de novembro de 2010
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 22 de novembro de 2010
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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