ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a re-estimar a receita do Município de Aparecida (Administração direta e indireta), para o exercício financeiro de 2010, no valor de R$ 65.772.358,00 (sessenta e cinco milhões, setecentos e setenta e dois mil e trezentos e cinqüenta e oito reais), sendo R$ 60.218.430,00 (sessenta milhões, duzentos e dezoito mil e quatrocentos e trinta reais) da administração direta e R$ 5.553.928,00 (cinco milhões, quinhentos e cinqüenta e três mil e novecentos e vinte e oito reais) da administração indireta (Autarquia - SAAE).
Art 2º A re-estimativa será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes na
Lei 4.320/64 e nas portarias interministeriais com o seguinte desdobramento:
Parágrafo Único - As despesas da Administração Indireta será realizada com recursos por ela diretamente arrecadados, discriminados em seus orçamentos próprios, devidamente consolidados no Orçamento Geral, na forma de legislação em vigor.
Art 4º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da
Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I. Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita;
II. Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III. Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento, nos termos da Legislação vigente;
IV. Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da
Constituição Federal;
V. Abrir créditos adicionais destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, não onerando o limite previsto no inciso III;
VI. Abrir créditos por excesso de arrecadação apurado na forma dos parágrafos 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal no. 4.32064;
VII. Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art 5º Fica o Poder Executivo autorizado a anular parcialmente o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), alocados no artigo 3º, por função de Governo no seu item 28.
Art 6º Os créditos autorizados pelas Leis Municipais nº. 3623/2010 no valor de R$ 1.991.048,00 (um milhão, novecentos e noventa e um mil e quarenta e oito reais) e Lei Municipal n° 3.610/2010, no valor de R$ 1.5 00.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), já estão contemplados no presente Projeto.
Art 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada às disposições em contrário.
Aparecida, 06 de maio de 2010
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 06 de maio de 2010.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania