Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3580, 02 DE DEZEMBRO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Aparecida para o Exercício Financeiro de 2010
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º- O Orçamento Geral do Município de Aparecida (Administração Direta e Indireta), para o Exercício Financeiro de 2.010, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 61.335.662,00 (sessenta e um milhões, trezentos e trinta e cinco mil, seiscentos e sessenta e dois reais), sendo R$ 56.786.700,00 (cinqüenta e seis milhões, setecentos e oitenta e seis mil e setecentos reais) da Administração Direta e R$ 4.548.962,00 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e oito mil novecentos e sessenta e dois reais) da Administração Indireta (Autarquia).
Art 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes na Lei 4.320/64 e nas Portarias Interministeriais, com o seguinte desdobramento:
 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 56.786.700,00
Prefeitura Municipal de Aparecida 56.786.700,00
Receitas Correntes 52.786.700,00
Receita Tributária 10.942.700,00
Receita Patrimonial 294.300,00
Receita de Serviços 25.000,00
Transferências Correntes 38.711.700,00
Outras Receitas Correntes 2.813.000,00
Receita de Capital 4.000.000,00
Transferências de Capital 4.000.000,00


 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 4.548.962,00
Autarquia: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida 4.548.962,00
Receitas Correntes 4.533.322,00
Receita patrimonial 14.700,00
Outras Receitas Correntes 516.500,00
Receitas de Capital 15.640,00
Transferências de Capital 7.270,00
Outras Receitas de Capital 8.370,00
TOTAL DAS RECEITAS DO MUNICÍPIO 61.335.662,00

Art 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes na Lei 4.320/64 e nas Portarias Interministeriais, com o seguinte desdobramento:

POR FUNÇÃO DE GOVERNO
 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 56.786.700,00
Prefeitura Municipal de Aparecida 56.786.700,00
01- Legislativa 2.033.000,00
02- Judiciária 201000,00
03- Essencial a Justiça 94.550,00
04- Administração 4.768.260,00
06- Segurança Pública 1.303.080,00
08— Assistência Social 1.480.602,00
09- Previdência Social 746.478,00
10— Saúde 7.042.300,00
12—Educação 21.097.486,00
13 - Cultura 232.414,00
14 - Direitos da Cidadania 258.950,00
15— Urbanismo 6.109.398,00
16 - Habitação 230.000,00
17— Saneamento 2.027.000,00
18- Gestão Ambiental 270.370,00
23- Comércio e Serviços 2.496.000,00
27- Desporto e Lazer 420.800,00
28- Encargos Especiais 2.9746.406,00
99- Reserva de Contingência 3.000.000,00
 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 4.548.962,00
Autarquia: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida 4.548.962,00
17— Saneamento 4.332.296,00
99— Reserva de Contingência 216.666,00
 
TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO 61.335.662,00


Parágrafo Único - As despesas da Administração Indireta serão realizadas com recursos por ela diretamente arrecadados, discriminados em seus orçamentos próprios, devidamente consolidados no Orçamento Geral, na forma da legislação em vigor.
Art 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I- Realizar Operações de crédito por antecipação da receita;
II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III -Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento, nos termos da Legislação vigente;
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
V - Abrir créditos adicionais destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, não onerando o limite previsto no inciso III;
VI - Abrir créditos por excesso de arrecadação apurado na forma dos parágrafos 3° e do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64;
VII - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art 5º - O Orçamento Geral do Município de Aparecida, para o Exercício Financeiro de 2010, foi elaborado e será executado nos termos da Lei Federal n° 4.320/64, Lei Complementar n° 10 1/2000 e Portarias Interministeriais editadas pelo Governo Federal.
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2010
Aparecida, 02 de dezembro de 2009
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 02 de dezembro de 2009
CÉLIO BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 65, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público 01/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 64, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 63, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. LUIZ CLAUDIO DE JESUS 18/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 62, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. MARCELO HENRIQUE ALVES 18/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 61, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. JOSE CARLOS DA FONSECA 18/04/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 3580, 02 DE DEZEMBRO DE 2009
Código QR
LEI Nº 3580, 02 DE DEZEMBRO DE 2009
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia