Ementa
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Aparecida para o Exercício Financeiro de 2010
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º- O Orçamento Geral do Município de Aparecida (Administração Direta e Indireta), para o Exercício Financeiro de 2.010, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 61.335.662,00 (sessenta e um milhões, trezentos e trinta e cinco mil, seiscentos e sessenta e dois reais), sendo R$ 56.786.700,00 (cinqüenta e seis milhões, setecentos e oitenta e seis mil e setecentos reais) da Administração Direta e R$ 4.548.962,00 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e oito mil novecentos e sessenta e dois reais) da Administração Indireta (Autarquia).
Art 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes na Lei 4.320/64 e nas Portarias Interministeriais, com o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
56.786.700,00 |
Prefeitura Municipal de Aparecida |
56.786.700,00 |
Receitas Correntes |
52.786.700,00 |
Receita Tributária |
10.942.700,00 |
Receita Patrimonial |
294.300,00 |
Receita de Serviços |
25.000,00 |
Transferências Correntes |
38.711.700,00 |
Outras Receitas Correntes |
2.813.000,00 |
Receita de Capital |
4.000.000,00 |
Transferências de Capital |
4.000.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
4.548.962,00 |
Autarquia: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida |
4.548.962,00 |
Receitas Correntes |
4.533.322,00 |
Receita patrimonial |
14.700,00 |
Outras Receitas Correntes |
516.500,00 |
Receitas de Capital |
15.640,00 |
Transferências de Capital |
7.270,00 |
Outras Receitas de Capital |
8.370,00 |
TOTAL DAS RECEITAS DO MUNICÍPIO |
61.335.662,00 |
Art 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes na Lei 4.320/64 e nas Portarias Interministeriais, com o seguinte desdobramento:
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
56.786.700,00 |
Prefeitura Municipal de Aparecida |
56.786.700,00 |
01- Legislativa |
2.033.000,00 |
02- Judiciária |
201000,00 |
03- Essencial a Justiça |
94.550,00 |
04- Administração |
4.768.260,00 |
06- Segurança Pública |
1.303.080,00 |
08— Assistência Social |
1.480.602,00 |
09- Previdência Social |
746.478,00 |
10— Saúde |
7.042.300,00 |
12—Educação |
21.097.486,00 |
13 - Cultura |
232.414,00 |
14 - Direitos da Cidadania |
258.950,00 |
15— Urbanismo |
6.109.398,00 |
16 - Habitação |
230.000,00 |
17— Saneamento |
2.027.000,00 |
18- Gestão Ambiental |
270.370,00 |
23- Comércio e Serviços |
2.496.000,00 |
27- Desporto e Lazer |
420.800,00 |
28- Encargos Especiais |
2.9746.406,00 |
99- Reserva de Contingência |
3.000.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
4.548.962,00 |
Autarquia: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida |
4.548.962,00 |
17— Saneamento |
4.332.296,00 |
99— Reserva de Contingência |
216.666,00 |
TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO |
61.335.662,00 |
Parágrafo Único - As despesas da Administração Indireta serão realizadas com recursos por ela diretamente arrecadados, discriminados em seus orçamentos próprios, devidamente consolidados no Orçamento Geral, na forma da legislação em vigor.
Art 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I- Realizar Operações de crédito por antecipação da receita;
II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III -Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento, nos termos da Legislação vigente;
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
V - Abrir créditos adicionais destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, não onerando o limite previsto no inciso III;
VI - Abrir créditos por excesso de arrecadação apurado na forma dos parágrafos 3° e do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64;
VII - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art 5º - O Orçamento Geral do Município de Aparecida, para o Exercício Financeiro de 2010, foi elaborado e será executado nos termos da Lei Federal n° 4.320/64, Lei Complementar n° 10 1/2000 e Portarias Interministeriais editadas pelo Governo Federal.
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2010
Aparecida, 02 de dezembro de 2009
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 02 de dezembro de 2009
CÉLIO BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania