Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 26/10/2021 às 12h05
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3456, 20 DE DEZEMBRO DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa - Francisco Egidio M. Vaz - Torna Obrigatória a expedição de guias de encaminhamentos, de receitas médicas e odontológicas em letra de imprensa (forma): digitadas, datilografadas ou manuscritas.
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - É obrigatório no âmbito do Município de Aparecida, a expedição de guias de encaminhamentos, de receitas médicas e odontológicas em letra de imprensa (forma) digitadas, datilografadas ou manuscritas, emitidas por médicos e dentistas particulares ou da Rede Pública Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - Fica obrigatória na expedição de receitas médicas e odontológicas, de acordo com o dispositivo no caput deste artigo, a indicação do nome do medicamento genérico ao receitado.
Art 2º - O descumprimento desta lei pelo profissional emitente, implicará na imposição de multa no montante de 50 UFM (cinqüenta Unidade Fiscal do Municipio) para cada infração, sendo duplicada em caso de reincidência.
Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Saúde será o Órgão fiscalizador, onde as reclamações pelo não cumprimento da Lei serão apresentadas.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Aparecida, 20 de dezembro de 2007, 79° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 20 de dezembro de 2007.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Projeto de Lei do Vereador Francisco Egidio Monteiro Vaz
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 58, 05 DE MAIO DE 2025 Exonera Servidor Público, Sr.ª Antônio César de Marins Freire, por motivo de aposentadoria por tempo de contribuição 05/05/2025
SAAE - PORTARIA Nº 57, 05 DE MAIO DE 2025 Nomeia o candidato aprovado no concurso público n° 01 de 2024 05/05/2025
SAAE - PORTARIA Nº 56, 05 DE MAIO DE 2025 Nomeia o candidato aprovado no concurso público n° 01 de 2024 05/05/2025
SAAE - PORTARIA Nº 55, 05 DE MAIO DE 2025 Retificação da portaria n° 46 de 27 de fevereiro de 2025, em seu art. 3°. 05/05/2025
SAAE - PORTARIA Nº 53, 14 DE ABRIL DE 2025 Fica determinada a abertura de Processo Administrativo nº 02/2025, com a finalidade de averiguação das faltas injustificadas, do servidor A.D.S.M. 14/04/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 3456, 20 DE DEZEMBRO DE 2007
Código QR
LEI Nº 3456, 20 DE DEZEMBRO DE 2007
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia