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LEI Nº 3456, 20 DE DEZEMBRO DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
- Francisco Egidio M. Vaz - Torna Obrigatória a expedição de guias de encaminhamentos, de receitas médicas e odontológicas em letra de imprensa (forma): digitadas, datilografadas ou manuscritas.
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - É obrigatório no âmbito do Município de Aparecida, a expedição de guias de encaminhamentos, de receitas médicas e odontológicas em letra de imprensa (forma) digitadas, datilografadas ou manuscritas, emitidas por médicos e dentistas particulares ou da Rede Pública Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - Fica obrigatória na expedição de receitas médicas e odontológicas, de acordo com o dispositivo no caput deste artigo, a indicação do nome do medicamento genérico ao receitado.
Art 2º - O descumprimento desta lei pelo profissional emitente, implicará na imposição de multa no montante de 50 UFM (cinqüenta Unidade Fiscal do Municipio) para cada infração, sendo duplicada em caso de reincidência.
Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Saúde será o Órgão fiscalizador, onde as reclamações pelo não cumprimento da Lei serão apresentadas.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Aparecida, 20 de dezembro de 2007, 79° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 20 de dezembro de 2007.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Projeto de Lei do Vereador Francisco Egidio Monteiro Vaz
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.