Ementa
Estima a receita e Fixa a Despesa do municipio de Aparecida para o Exercício Financeiro de 2008
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - O Orçamento Geral do Município de Aparecida (Administração Direta e Indireta), para o Exercício Financeiro de 2.008, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 40.897890,00 (Quarenta Milhões, Oitocentos e Noventa e Sete Mil, Oitocentos e Noventa Reais), sendo R$ 36.959340,00 (Trinta e Seis Milhões, Novecentos e Cinqüenta e Nove Mil, Trezentos e Quarenta Reais) da Administração Direta e R$ 3.938.550,00 (Três Milhões, Novecentos e Trinta e Oito Mil, Quinhentos e Cinqüenta Reais) da Administração Indireta (Autarquia).
Art 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes na Lei 4320/64 e nas Portarias Interministeriais, com o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
36.959.34000 |
Prefeitura Municipal de Aparecida |
36.959.340,00 |
Receitas Correntes |
35.177.400,00 |
Receita Tributária |
8,840.000,00 |
Receita Patrimonial |
199.500,00 |
Receita de Serviços |
420.000,00 |
Transferências Correntes |
22.712.100,00 |
Outras Receitas Correntes |
3.005.800,00 |
Receita de Capital |
1.781.940,00 |
Transferências de Capital |
1.752,000,00 |
Outras Receitas de Capital |
29.940,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
3.938.550,00 |
Autarquia: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida |
3.938.550,00 |
Receitas Correntes |
3.925.000,00 |
Receita patrimonial |
12.800,00 |
Receita de Serviços |
3.465.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
447.200,00 |
Receitas de Capital |
13.550,00 |
Transferências de Capital |
6.300,00 |
Outras Receitas de Capital |
7.250,00 |
TOTAL DAS RECEITAS DO MUNICÍPIO |
40.897.890,00 |
Art 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes na Lei 4.320/64 e nas Portarias interministeriais, com o seguinte desdobramento:
01— POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
36.959.340,00 |
Prefeitura Municipal de Aparecida |
36.959.340,00 |
01 - Legislativa |
1.698.000,00 |
02 - Judiciária |
247.600,00 |
04 - Administração |
3.711.350,00 |
06 - Segurança Pública |
664.000.00 |
08 - Assistência Social |
1.754.100,00 |
09 - Previdência Social |
631.500,00 |
10 - Saúde |
5.497,000,00 |
12 - Educação |
11.127.700,00 |
13 - Cultura |
256.000,00 |
14 - Direitos da Cidadania |
4.500,00 |
15 - Urbanismo |
4.941 .120,00 |
17 - Saneamento |
60.000,00 |
18 - Gestão Ambiental |
4.500,00 |
20 - Agricultura |
1.000,00 |
23 - Comércio e Serviços |
2.851.000,00 |
27 - Desporto e Lazer |
420.500,00 |
28 - Encargos Especiais |
1.330.600,00 |
99 - Reserva de Contingência |
1.758.870,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
3.938.550,00 |
Autarquia: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida |
3.938.550,00 |
17 - Saneamento |
3,742,300.00 |
99 - Reserva de Contingência |
196.250,00 |
TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO |
40.897.890.00 |
02— POR SUBFUNÇÕES DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
36.959.34000 |
Prefeitura Municipal de Aparecida |
36.959.340,00 |
031 - Processo Legislativo |
1. 698.000,00 |
062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário |
247.600,00 |
121 - Planejamento e Orçamento |
53.250,00 |
122 - Administração Geral |
1.371.000,00 |
123 - Administração Financeira |
2.287.100,00 |
181 - Policiamento |
664.000,00 |
241 - Assistência ao idoso |
1.60. 500,00 |
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente |
137. 600,00 |
244 - Assistência Comunitária |
1.456000,00 |
271 - Previdência Básica |
1.500,00 |
272 - Previdência do Regime Estatutário |
630.000,00 |
301 - Atenção Básica |
4,060.000,00 |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
420.000,00 |
303 - Suporte Profilático e Terapêutico |
808.000,00 |
304 - Vigilância Sanitária |
19,000,00 |
305 - Vigilância Epidemiológica |
190.000,00 |
361 - Ensino Fundamental |
7,897,800,00 |
364 - Ensino Superior |
150.000,00 |
365 - Educação Infantil |
2.643,300,00 |
366 - Educação de Jovens e Adultos |
436.600,00 |
392 - Difusão Cultural |
256.000,00 |
422 - Direitos individuais, Coletivos e Difusos |
4.500,00 |
451 - Infra-Estrutura Urbana |
4.549.020,001 |
452 - Serviços Urbanos |
392.100,00 |
512 - Saneamento Básico Urbano |
60.000,00 |
541 - Preservação e Conservação Ambiental |
4.500,00 |
606 - Extensão Rural |
1.000,00 |
695 - Turismo |
2.851.000,00 |
811 - Desporto de Rendimento |
420.500,00 |
846 - Outros Encargos Especiais |
1.330.600,00 |
999 - Reserva de Contingência |
1.758.870,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
3.938. 55000 |
Autarquia: Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Aparecida |
3.938.550,00 |
512 - Saneamento Básico Urbano |
3.742.300,00 |
999 - Reserva de Contingência |
196.250,00 |
TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO |
40.897.890,00 |
03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
36.759.340,00 |
Prefeitura Municipal |
36.959.340,00 |
Despesas Correntes |
30.947.870,00 |
Despesas de Capital |
4.252.600,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
3.938.550,00 |
Autarquia: Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Aparecida |
3.938.550,00 |
Despesas Correntes |
196.250,00 |
Despesas de Capital |
3.609.470,00 |
Reserva de Contingência |
132.830,00 |
TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO |
40.897.890,00 |
04- POR ÓRGÃO E UNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
36.959.340,00 |
Prefeitura Municipal |
36.959.340,00 |
010100- Câmara Municipal |
1.698.000,00 |
020101 - Gabinete do Prefeito e Dependências |
966.400,00 |
020102 - Fundo Social de Solidariedade |
84.500,00 |
020103 - Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente |
137.600,00 |
020104 - Centro de Convivência da Melhor Idade |
160.500,00 |
020201 - Gabinete do Diretor de Planejamento e Dependências |
53.250,00 |
020301 - Gabinete do Diretor de Governo e Dependências |
67.700,00 |
020401 - Gabinete do Diretor da Procuradoria Jurídica e Dependências |
247.600,00 |
020501 - Gabinete do Diretor de Administração e Finanças e
Dependências |
2.287.100,00 |
020502 - Encargos Gerais do Município |
2.302.100,00 |
020503 - Reserva de Contingência |
1.758.870,00 |
020601 - Gabinete do Diretor de Obras e Dependências |
1.050.500,00 |
020701 - Gabinete do Diretor de Serviços Municipais e Dependências |
3.561.520,00 |
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social |
1.111.500,00 |
020901 - Fundo Municipal de Trânsito |
392,100,00 |
021001 - Fundo Municipal de Saúde |
5.497 000,00 |
021101 - Gabinete do Diretor de Turismo, Comércio e Indústria e
Dependências |
2.851.000,00 |
021201 - Gabinete do Diretor de Esporte e Juventude e Dependências |
420.500,00 |
021301 - Gabinete do Diretor de Educação e Cultura e Dependências |
42.450,00 |
021302 - Ensino Infantil - Pré-Escola |
894.000,00 |
021303 - Ensino Infantil - Creches |
999.600,00 |
021304 - Ensino Fundamental - Recursos Próprios |
1.415.000,00 |
021305 - Ensino Regular - FUNDEB |
5.440.000,00 |
021306 - Ensino Fundamental - Recursos do Estado |
180.000,00 |
021307 - Ensino Fundamental - F.N.D.E. |
826.000,00 |
021308 - Ensino Profissionalizante |
436.100,00 |
021309 - Ensino Superior |
50.000,00 |
021310-Cultura |
256.000,00 |
021311 -Merenda Escolar |
787.000,00 |
021401 - Gabinete do Diretor de Meio Ambiente e Dependências |
54.950,00 |
021501 - Gabinete do Diretor do Departamento da Mulher |
70.500,00 |
021601 - Gabinete do Diretor de Segurança Pública |
760.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
3.938.550,00 |
Autarquia: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida |
3.938.550,00 |
030100 - Gabinete do Diretor da Administração Indireta e Dependências |
108,200,00 |
030200 - Divisão Administrativa |
1.171.180,00 |
030300— Divisão Técnica— Seção de Agua |
596.500,00 |
030400 - Divisão Técnica - Seção de Esgotos |
262.500,00 |
030500 - Divisão Técnica - Seção de E.T.A |
1.800.170,00 |
TOTAL DAS DESPESAS DO MUMCÍPIO |
40.897.890,00 |
Parágrafo Único - As despesas da Administração Indireta será realizada com recursos por ela diretamente arrecadados, discriminados em seus orçamentos próprios, devidamente consolidados no Orçamento Geral, na forma da legislação em vigor.
Art 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I - Realizar Operações de crédito por antecipação da receita:,
II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do orçamento, nos termos da Legislação vigente;
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
V - Abrir créditos adicionais destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, não onerando o limite previsto no inciso III;
VI - Abrir créditos por excesso de arrecadação apurado na forma dos parágrafos 3° e 4° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64;
VII - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art 5º - O Orçamento Gera) do Município de Aparecida, para o Exercício Financeiro de 2008, foi elaborado e será executado nos termos da Lei Federal n° 4.320/64, Lei Complementar n° 101/2000 e recentes Portarias Interministeriais editadas pelo Governo Federal.
Art 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2008.
Aparecida. 27 de novembro de 2007, 79° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 27 de novembro de 2007.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo