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LEI Nº 3445, 27 DE NOVEMBRO DE 2007
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Estima a receita e Fixa a Despesa do municipio de Aparecida para o Exercício Financeiro de 2008
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - O Orçamento Geral do Município de Aparecida (Administração Direta e Indireta), para o Exercício Financeiro de 2.008, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 40.897890,00 (Quarenta Milhões, Oitocentos e Noventa e Sete Mil, Oitocentos e Noventa Reais), sendo R$ 36.959340,00 (Trinta e Seis Milhões, Novecentos e Cinqüenta e Nove Mil, Trezentos e Quarenta Reais) da Administração Direta e R$ 3.938.550,00 (Três Milhões, Novecentos e Trinta e Oito Mil, Quinhentos e Cinqüenta Reais) da Administração Indireta (Autarquia).
Art 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes na Lei 4320/64 e nas Portarias Interministeriais, com o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 36.959.34000
Prefeitura Municipal de Aparecida 36.959.340,00
Receitas Correntes 35.177.400,00
Receita Tributária 8,840.000,00
Receita Patrimonial 199.500,00
Receita de Serviços 420.000,00
Transferências Correntes 22.712.100,00
Outras Receitas Correntes 3.005.800,00
Receita de Capital 1.781.940,00
Transferências de Capital 1.752,000,00
Outras Receitas de Capital 29.940,00
 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 3.938.550,00
Autarquia: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida 3.938.550,00
Receitas Correntes 3.925.000,00
Receita patrimonial 12.800,00
Receita de Serviços 3.465.000,00
Outras Receitas Correntes 447.200,00
Receitas de Capital 13.550,00
Transferências de Capital 6.300,00
Outras Receitas de Capital 7.250,00
 
TOTAL DAS RECEITAS DO MUNICÍPIO 40.897.890,00

Art 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes na Lei 4.320/64 e nas Portarias interministeriais, com o seguinte desdobramento:
01— POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 36.959.340,00
Prefeitura Municipal de Aparecida 36.959.340,00
01 - Legislativa 1.698.000,00
02 - Judiciária 247.600,00
04 - Administração 3.711.350,00
06 - Segurança Pública 664.000.00
08 - Assistência Social 1.754.100,00
09 - Previdência Social 631.500,00
10 - Saúde 5.497,000,00
12 - Educação 11.127.700,00
13 - Cultura 256.000,00
14 - Direitos da Cidadania 4.500,00
15 - Urbanismo 4.941 .120,00
17 - Saneamento 60.000,00
18 - Gestão Ambiental 4.500,00
20 - Agricultura 1.000,00
23 - Comércio e Serviços 2.851.000,00
27 - Desporto e Lazer 420.500,00
28 - Encargos Especiais 1.330.600,00
99 - Reserva de Contingência 1.758.870,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 3.938.550,00
Autarquia: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida 3.938.550,00
17 - Saneamento 3,742,300.00
99 - Reserva de Contingência 196.250,00
 
TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO 40.897.890.00

02— POR SUBFUNÇÕES DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 36.959.34000
Prefeitura Municipal de Aparecida 36.959.340,00
031 - Processo Legislativo 1. 698.000,00
062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 247.600,00
121 - Planejamento e Orçamento 53.250,00
122 - Administração Geral 1.371.000,00
123 - Administração Financeira 2.287.100,00
181 - Policiamento 664.000,00
241 - Assistência ao idoso 1.60. 500,00
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 137. 600,00
244 - Assistência Comunitária 1.456000,00
271 - Previdência Básica 1.500,00
272 - Previdência do Regime Estatutário 630.000,00
301 - Atenção Básica 4,060.000,00
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 420.000,00
303 - Suporte Profilático e Terapêutico 808.000,00
304 - Vigilância Sanitária 19,000,00
305 - Vigilância Epidemiológica 190.000,00
361 - Ensino Fundamental 7,897,800,00
364 - Ensino Superior 150.000,00
365 - Educação Infantil 2.643,300,00
366 - Educação de Jovens e Adultos 436.600,00
392 - Difusão Cultural 256.000,00
422 - Direitos individuais, Coletivos e Difusos 4.500,00
451 - Infra-Estrutura Urbana 4.549.020,001
452 - Serviços Urbanos 392.100,00
512 - Saneamento Básico Urbano 60.000,00
541 - Preservação e Conservação Ambiental 4.500,00
606 - Extensão Rural 1.000,00
695 - Turismo 2.851.000,00
811 - Desporto de Rendimento 420.500,00
846 - Outros Encargos Especiais 1.330.600,00
999 - Reserva de Contingência 1.758.870,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 3.938. 55000
Autarquia: Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Aparecida 3.938.550,00
512 - Saneamento Básico Urbano 3.742.300,00
999 - Reserva de Contingência 196.250,00
 
TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO 40.897.890,00

03 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 36.759.340,00
Prefeitura Municipal 36.959.340,00
Despesas Correntes 30.947.870,00
Despesas de Capital 4.252.600,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 3.938.550,00
Autarquia: Serviço Autônomo de Agua e Esgoto de Aparecida 3.938.550,00
Despesas Correntes 196.250,00
Despesas de Capital 3.609.470,00
Reserva de Contingência 132.830,00
 
TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO 40.897.890,00

04- POR ÓRGÃO E UNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 36.959.340,00
Prefeitura Municipal 36.959.340,00
010100- Câmara Municipal 1.698.000,00
020101 - Gabinete do Prefeito e Dependências 966.400,00
020102 - Fundo Social de Solidariedade 84.500,00
020103 - Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente 137.600,00
020104 - Centro de Convivência da Melhor Idade 160.500,00
020201 - Gabinete do Diretor de Planejamento e Dependências 53.250,00
020301 - Gabinete do Diretor de Governo e Dependências 67.700,00
020401 - Gabinete do Diretor da Procuradoria Jurídica e Dependências 247.600,00
020501 - Gabinete do Diretor de Administração e Finanças e
Dependências
2.287.100,00
020502 - Encargos Gerais do Município 2.302.100,00
020503 - Reserva de Contingência 1.758.870,00
020601 - Gabinete do Diretor de Obras e Dependências 1.050.500,00
020701 - Gabinete do Diretor de Serviços Municipais e Dependências 3.561.520,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social 1.111.500,00
020901 - Fundo Municipal de Trânsito 392,100,00
021001 - Fundo Municipal de Saúde 5.497 000,00
021101 - Gabinete do Diretor de Turismo, Comércio e Indústria e
Dependências
2.851.000,00
021201 - Gabinete do Diretor de Esporte e Juventude e Dependências 420.500,00
021301 - Gabinete do Diretor de Educação e Cultura e Dependências 42.450,00
021302 - Ensino Infantil - Pré-Escola 894.000,00
021303 - Ensino Infantil - Creches 999.600,00
021304 - Ensino Fundamental - Recursos Próprios 1.415.000,00
021305 - Ensino Regular - FUNDEB 5.440.000,00
021306 - Ensino Fundamental - Recursos do Estado 180.000,00
021307 - Ensino Fundamental - F.N.D.E. 826.000,00
021308 - Ensino Profissionalizante 436.100,00
021309 - Ensino Superior 50.000,00
021310-Cultura 256.000,00
021311 -Merenda Escolar 787.000,00
021401 - Gabinete do Diretor de Meio Ambiente e Dependências 54.950,00
021501 - Gabinete do Diretor do Departamento da Mulher 70.500,00
021601 - Gabinete do Diretor de Segurança Pública 760.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 3.938.550,00
Autarquia: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida 3.938.550,00
030100 - Gabinete do Diretor da Administração Indireta e Dependências 108,200,00
030200 - Divisão Administrativa 1.171.180,00
030300— Divisão Técnica— Seção de Agua 596.500,00
030400 - Divisão Técnica - Seção de Esgotos 262.500,00
030500 - Divisão Técnica - Seção de E.T.A 1.800.170,00
 
TOTAL DAS DESPESAS DO MUMCÍPIO 40.897.890,00

Parágrafo Único - As despesas da Administração Indireta será realizada com recursos por ela diretamente arrecadados, discriminados em seus orçamentos próprios, devidamente consolidados no Orçamento Geral, na forma da legislação em vigor.
Art 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I - Realizar Operações de crédito por antecipação da receita:,
II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do orçamento, nos termos da Legislação vigente;
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
V - Abrir créditos adicionais destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, não onerando o limite previsto no inciso III;
VI - Abrir créditos por excesso de arrecadação apurado na forma dos parágrafos 3° e 4° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64;
VII - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art 5º - O Orçamento Gera) do Município de Aparecida, para o Exercício Financeiro de 2008, foi elaborado e será executado nos termos da Lei Federal n° 4.320/64, Lei Complementar n° 101/2000 e recentes Portarias Interministeriais editadas pelo Governo Federal.
Art 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2008.
Aparecida. 27 de novembro de 2007, 79° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 27 de novembro de 2007.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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