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LEI Nº 3437, 25 DE OUTUBRO DE 2007
                        
                                                
                                                    
                            Assunto(s): Administração Câmara
                        
                                                    
                            
                                             
                    
                    
                    
                    
                    
                        
                            
                    
                        
                            Ementa
                            Jorge Luis Gomes - Revoga o Art. 3º da Lei 3118/2001, em razão da sua inconstitucionalidade. (Guarda Municipal/multas)
                        
                    
JOÃO LUIZ MOTA - DÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TÚRISTICO - RELIGIOSA DE APARECIDA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MANTEVE A APROVAÇÃO E ELE, NOS TERMOS DO § 60 DO ART. 45 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA  A SEGUINTE:
Art 1º - Fica suprimido o Art.30 da Lei 3118/2001v em razão de sua inconstitucional idade,
Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, 25 de outubro de 2007.
JOÃO LUIZ MOTA - DÃO
Presidente da Câmara
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO NO 021/2001, DE AUTORIA DO VEREADO, JORGE LUIS GOMES                        
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.