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LEI Nº 3412, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento da Bandeirante Energia S.A. com o objetivo de implementar o projeto de eficiência energética dos sistemas de iluminação pública
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento com a Bandeirante Energia S.A., no valor em moeda corrente de até R$ 1 .200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), destinados a execução do Projeto de Eficiência Energética do Sistema de iluminação Pública de APARECIDA, objeto do Programa Nacional de iluminação Pública - RELUZ
Art 2º Para a efetivação do financiamento, serão observadas as seguintes normas:
a)O valor especificado no art. 12 será financiado em 60 (sessenta) meses com juros de até 12% (doze por cento) ao ano.
b) Os pagamentos das obrigações assumidas no contrato de parcelamento a ser celebrado com a Bandeirante Energia SA, deverão ser quitados com recursos oriundos de dotação própria do orçamento.
Art 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianual do Município, durante os prazos estabelecidos no art. 2°, alínea b, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios do empréstimo por ele contraído, resultantes do cumprimento desta Lei.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 26 de dezembro de 2006, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 26 de dezembro de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.