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Atualizado em: 26/10/2021 às 12h25
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LEI Nº 3411, 24 DE DEZEMBRO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Denomina sobre incentivo fiscal a projetos de recuperação e restauração de prédios históricos, no âmbito do município de Aparecida e dá outras providências
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Aparecida, incentivo fiscal para projetos de recuperação e restauração de prédios históricos, a ser concedido aos proprietários desses imóveis nesta cidade, pessoa física ou jurídica.
Parágrafo único: O incentivo fiscal referido no "caput" deste artigo corresponderá ao recebimento, por parte do proprietário do imóvel, de qualquer projeto de restauração e recuperação, um desconto de 40%(quarenta por cento) quando do pagamento do Impostos sobre Serviços de Qualquer natureza - ISSQN, a cada incidência do tributo das Empresas por si contratadas.
Art 2º - Para a obtenção do incentivo referido no artigo Art. 1°, deverá o proprietário do imóvel, através da Empresa contratada apresentar ao Departamento Executivo de Obras, bem como ao Departamento Executivo de Educação e Cultura, cópia do projeto de restauração e ou recuperação do imóvel, para avaliação técnica e comprovação da veracidade histórica.
Art 3º - Além das sanções penais cabíveis, será multado em 05 (cinco) vezes do valor incentivado o proprietário do imóvel, que não comprovar a correta aplicação desta lei, por dolo, desvio do objetivo.
Art 4º - As entidades de classe representativas dos diversos segmentos da cultura poderão ter acesso, em todos os níveis, a toda documentação referentes aos projetos beneficiados por esta lei.
Art 5º - Nas Obras de restauração e ou recuperação de prédios históricos beneficiados por esta lei, no âmbito deste Município, deverão constar a divulgação do apoio institucional da Prefeitura do Município da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida.
Art 6º - Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de dezembro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 26 de dezembro de 2006, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 26 de dezembro de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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