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LEI Nº 3409, 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Denomina quadras do Poliesportivo de Vila Mariana, que especifica
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Ficam denominadas as quadras esportivas, contíguas, localizadas no Poliesportivo de Vila Mariana, em Vila Mariana:
I - Joio Silvério Mendes - à esquerda, tendo como referência a Rua Pedro Mana Filippo;
II - Antônio Alves Toledo (Pele) - à direita, tendo como referência a Rua Pedro Maria Filippo.
Art 2º A Prefeitura Municipal de Aparecida, através do seu Departamento competente, fica autorizada a confeccionar as correspondentes placas denominativas, bem como sua afixação em local próprio.
Art 3º Esta Lei entra em vig6r na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 20 de dezembro de 2006, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 20 de dezembro de 2006
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Projeto Legislativo do Vereador Francisco Egidio M. Vaz
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.