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LEI Nº 3407, 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a contratar serviços especializada
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica AUTORIZADO o Chefe do Poder executivo a contratar, escritório para assessoria, consultoria e execução de serviços especializados na área jurídica em propositura de medida administrativa, e ou, judicial, para discussão e impugnação da ampliação de jurisdição da BR-488 que interliga o Município de Aparecida à Rodovia Presidente Dutra.
Art 2º As despesas decorrentes da presente propositura serão disponibilizadas nos moldes da Lei Orçamentária em vigor.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 20 de dezembro de 2006, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 20 de dezembro de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.