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Atualizado em: 26/10/2021 às 12h46
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LEI Nº 3406, 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza a Prefeitura Municipal de Aparecida a celebrar convênio com Estado de são Paulo, através da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, com a interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp, objetivando a revisão do Projeto Básico existente para tratamento de esgotos, conforme consta no artigo 1º e concede isenção de ISS á Sabesp, dando outras providências
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, com a interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Convênio para revisão do Projeto Básico existente, estudos de alternativas e licenciamento ambiental do Sistema de Afastamento e Tratamento de Esgotos, incluindo o Santuário Nacional de Aparecida; Elaboração do Projeto e licenças ambientais do Sistema de Afastamento e Tratamento de Esgotos, incluindo o Santuário Nacional de Aparecida.
§ 1° - O Convênio a ser celebrado obedecerá aos termos da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante da Lei.
§ 2° - A Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento participara com a importância de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), cabendo ao Município participar com R$ 100.000,00 (cem mil reais), mas as variações no custo das obras ou serviços que superem o orçamento inicialmente previsto.
Art 2º A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as obras dou serviços, sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado.
Art 3º Pela execução da assistência técnica e assessoramento a SABESP receberá 5,0 (cinco por cento) do valor total do convênio, isto é, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que a Prefeitura pagará na mesma proporção em que se derem as liberações,
Art 4º Fica isenta do pagamento de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, durante o período em que permanecer em vigor o convênio e o Contrato Suplementar a serem celebrados.
Art 5º O Convênio poderá ser aditado, sempre no interesse público.
Art 6º Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 20 de dezembro de 2006, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 20 de dezembro de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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