Acesse na íntegra
LEI Nº 3405, 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza celebração de convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer
O Prefeito Municipal da Esi4ncia Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Juventude, Esporte e Lazer, tendo por objeto a implantação do Programa Esporte Social, em nosso município.
Art 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do Orçamento, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Aparecida, 20 de dezembro de 2006, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 20 de dezembro 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.