Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
EmentaDispõe sobre a concessão de Cesta Natalina aos funcionários da Câmara Municipal de Aparecida (efetivos e em comissão)
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art 1º Fica o senhor Presidente autorizado a adquirir e doar uma Cesta Natalina para cada funcionário da Câmara Municipal de Aparecida (Efetivos e os nomeados em comissão). Art 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação própria do Orçamento vigente. Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 20 de dezembro de 2006, 78° da Emancipação.
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 20 de dezembro de 2006.
Projeto Legislativo do Presidente Ernaldo César Marcondes
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.