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EmentaDispõe sobre o atendimento preferencial no acesso aos serviços sociais e de educação do Município junto às crianças tuteladas pelos avós
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art 1º As Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino, além das Instituições de Saúde e Bem-Estar Social do Município deverão priorizar o atendimento junto às crianças tuteladas pelos avós, mediante contra-prova do detentor da tutela. Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida. 20 de dezembro de 2006, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 20 de dezembro de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Projeto Legislativo da Vereadora Maria Aparecida de Castro
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.