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LEI Nº 3400, 29 DE NOVEMBRO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade no âmbito municipal, das bancas de revistas e locadoras de vídeo, a destinarem espaço reservado para exposição de publicações, fitas de vídeos, cartazes e material de propaganda que buscam apelação pornográfica, e dá outras providências
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica estabelecido, no âmbito municipal, a obrigatoriedade para que os seguintes estabelecimentos comerciais: BANCAS DE REVISTAS e LOCADORAS DE VIDEOS destinem espaço reservado no interior para exposição de publicações, fitas e dvd's de vídeo, cartazes e material de propaganda que busquem apelação pornográfica.
Art 2º O descumprimento do estabelecido no artigo anterior acarretará, ao infrator, as seguintes sanções:
I - advertência e apreensão das publicações;
II - multa de R$ 300,00 (trezentos reais) reajustados pelo índice vigente,
III - em de reincidência, cobrança da multa em dobro;
IV - cassação do Alvará de Funcionamento.
Art 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no prazo de trinta dias, após sua promulgação.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (\ \
Aparecida, 29 de novembro de 2006, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 29 de novembro de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Projeto Legislativo do Vereador Welington Nogueira Silva
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.