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LEI Nº 3399, 29 DE NOVEMBRO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Estima a Receita e Fixa a Despesa - Exercício Financeiro 2007
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - O Orçamento Geral do Município de Aparecida (Administração Direta e Indireta), para o Exercício Financeiro de 2.007, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 35.811.130,00 (Trinta e Cinco Milhões, Oitocentos e Onze Mil, Cento e Trinta Reais), sendo R$ 32.060.130,00 (Trinta e Dois Milhões, Sessenta Mil, Cento e Trinta Reais) da Administração Direta e R$ 3.751.000,00 (Três Milhões, Setecentos e Cinquenta e Um Mil Reais) da Administração Indireta (Autarquia).
Art 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes na Lei 4.320/64 e nas Portarias Interministeriais, com o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 32.060.130,00
Prefeitura Municipal 30.426.800,00
Receitas Correntes 30.426.800,00
Receita Tributária 7.656.000,00
Receita Patrimonial 141.100 00
Receita de Serviços 50.000,00
Transferências Correntes 19.891.900,00
Outras Receitas Correntes 2.687.800.00
Receita de Capital 1.633.330,00
Transferências de Capital 1.597.000,00
Outras Receitas de Capital 36.330,00
 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 3.751.000,00
Autarquia: Serviço Autônomo de Águia e Esgoto de Aparecida 3.738.000,00
Receitas Correntes 3.738.000,00
Receita patrimonial 12.100,00
Receita de Serviços 3.300.000,00
Outras Receitas Correntes 425.900,00
Receitas de Capital 13.000,00
Transferências de Capital 6.000,00
Outras Receitas de Capital 7.000,00
 
TOTAL DAS RECEITAS DO MUNICÍPIO 35.811.130,00

Art 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes na Lei 4.320/64 e nas Portarias Interministeriais, com o seguinte desdobramento:

01- POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 32.060.130,00
Prefeitura Municipal 32.060.130,00
01 - Legislativa 1.440.000,00
02 - Judiciária 232.200,00
04 - Administração 3.387.620,00
06 - Segurança Pública 513.050,00
08 - Assistência Social 1.550.170,00
09 - Previdência Social 579.776,00
10 - Saúde 4.354.240,00
12 - Educação 9.706.544,00
13 - Cultura 206,650.00
14 - Direitos da Cidadania 4.500.00
15 - Urbanismo 4.194.830,00
17 - Saneamento 50.000,00
18 - Gestão Ambiental 4.500,00
20 - Agricultura 1.000,00
23 - Comércio e Serviços 2.656.920,00
27 - Desporto e Lazer 385.000,00
28 - Encargos Especiais 1.271.790.00
99 - Reserva de Contingência 1.521.340,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 3.751.000,00
Autarquia: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida 3.751.000,00
17 - Saneamento 3.564.100.00
99 - Reserva de Contingência 186.900,00
 
TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO 35.811.130,00

02 - POR SUBFUNÇÕES DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 32.060.130,00
Prefeitura Municipal 32.060.130,00
031 - Processo Legislativo 1.440.000,00
062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 232.200,00
121 - Planejamento e Orçamento 53.250,00
122 - Administração Geral 1.250.420,00
123 - Administração Financeira 2.083.950,00
181 - Policiamento 513.050,00
241 - Assistência ao Idoso 147.600,00
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 120.450,00
244 - Assistência Comunitária 1.282.120.00
271 Previdência Básica 853.280.00
272 - Previdência do Regime Estatutário 577.676,00
301 - Atenção Básica 3.862.640,00
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 50.000,00
303 - Suporte Profilático e Terapêutico 346.000,00
304 - Vigilância Sanitária 20.000,00
305 - Vigilância Epidemiológica 75,600,00
361 - Ensino Fundamental 7.079.084,00
364 - Ensino Superior 42.500,00
365 - Educação infantil 2.143.360,00
366 - Educação de Jovens e Adultos 441.600,00
392 - Difusão Cultural 206.650,00
422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 4.500,00
451 - Infra-Estrutura Urbana 4.194.830.00
452 - Serviços Urbanos 328.200,00
512 - Saneamento Básico Urbano 50.000,00
541 - Preservação e Conservação Ambiental 4.500.00
606 - Extensão Rural 1.000,00
695 - Turismo 2.656.920,00
811 -Desporto de Rendimento 385.000,00
846 - Outros Encargos Especiais 420.610,00
999 - Reserva de Contingência 1.521.340,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 3.751.000,00
Autarquia: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida 3.751.000,00
512 - Saneamento Básico Urbano 3.564.100,00
999 - Reserva de Contingência 186.900,00
 
TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICIPIO 35.811.130,00

03— POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 32.060.130.00
Prefeitura Municipal 32.060.130.00
Despesas Correntes 26.467,790,00
Despesas de Capital 4.071.000,00
Reserva de Contingência 1.521.340,00
ADMINISTRAÇAO INDIRETA 3.751.000,00
Autarquia: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida 3.751.000,00
Despesas Correntes 3.437.600,00
Despesas de Capital 126.500,00
Reserva de Contingência 186.900,00
 
TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICIPIO 35.811.130.00

04— POR ÓRGÃO E UNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 32.060.130,00
Prefeitura Municipal 32.060.130.00
010100 - Câmara Municipal 1.440.000,00
020101 - Gabinete do Prefeito e Dependências 934.770,00
020102 - Fundo Social de Solidariedade 98.480,00
020103 - Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente 120.450,00
020104 - Centro de Convivência da Melhor Idade 147.600,00
020201 - Gabinete do Diretor de Planejamento e Dependências 53.250,00
020301 - Gabinete do Diretor de Governo e Dependências 62.800,00
020401 - Gabinete do Diretor da Procuradoria Jurídica e Dependências 232.200,00
020501 - Gabinete do Diretor de Administração e Finanças e Dependências 2.083.950,00
020502 - Encargos Gerais do Município 2.171.566.00
020503 - Reserva de Contingência 1.521.340,00
020601 - Gabinete do Diretor de Obras e Dependências 760.000,00
020701 - Gabinete do Diretor de Serviços Municipais e Dependências 3.159.630,00
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social 923.640,00
020901 - Fundo Municipal de Trânsito 328.200,00
021001 - Fundo Municipal de Saúde 4.354.240,00
021101 - Gabinete do Diretor de Turismo, Comércio e Indústria e
Dependências
2.656.920,00
021201 - Gabinete do Diretor de Esporte e Juventude e Dependências 385.000,00
021301 - Gabinete do Diretor de Educação e Cultura e Dependências 39.500,00
021302 - Ensino Infantil - Pré-Escola 1.088.790.00
021303 - Ensino Infantil - Creches 1.054.570,00
021304 - Ensino Fundamental - Recursos Próprios 1.259.484,00
021305- Ensino Fundamental - F.M.D.E.F.V.M. 4,138.200,00
021306 - Ensino Fundamental - Recursos do Estado 2.35.000,00
021307- Ensino Fundamental - F.N.D.E. 703.000,00
021308 - Ensino Profissionalizante 441.600,00
021309 - Ensino Superior 42.500,00
021310 - Cultura 206.650,00
021311 - Merenda Escolar 743.400,00
021401 - Gabinete do Diretor de Meio Ambiente e Dependências 54.950,00
021501 - Gabinete do Diretor do Departamento da Mulher 54.950,00
021601 - Gabinete do Diretor de Segurança Pública 563.500,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 3.751.000,00
Autarquia: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida 3.751.009,00
030100 - Gabinete do Diretor da Administração Indireta e Dependências 96.091,82
030200 - Divisão Administrativa 941.530.00
030300 - Divisão Técnica - Seção de Água 525.508,18
030400 - Divisão Técnica - Seção de Esgotos 238.970,00
030500 - Divisão Técnica - Seção de E.T.A 1.762.000,00
 
TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO 35.811.130,00

Parágrafo Único - As despesas da Administração Indireta será realizada com recursos por ela diretamente arrecadados, discriminados em seus orçamentos próprios, devidamente consolidados no Orçamento Geral, na forma da legislação em vigor.
Art 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I- Realizar Operações de crédito por antecipação da receita,
II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento, nos termos da Legislação vigente;
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal,
V - Abrir créditos adicionais destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, divida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, não onerando o limite previsto no inciso III;
VI - Abrir créditos por excesso de arrecadação apurado na forma dos parágrafos 3° e 40 do art. 43 da Lei Federal n°4320/64;
Vil - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art 5º - O Orçamento Geral do Município de Aparecida, para o Exercício Financeiro de 2007, foi elaborado e será executado nos termos da Lei Federal n° 4320/64, Lei Complementar n° 10112000 e recentes Portarias Interministeriais editadas pelo Governo Federal.
Art 5º - Esta Lei entrará em vigorem 01 de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 29 de novembro de 2006, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 29 de novembro de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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