Ementa
Estima a Receita e Fixa a Despesa - Exercício Financeiro 2007
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - O Orçamento Geral do Município de Aparecida (Administração Direta e Indireta), para o Exercício Financeiro de 2.007, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 35.811.130,00 (Trinta e Cinco Milhões, Oitocentos e Onze Mil, Cento e Trinta Reais), sendo R$ 32.060.130,00 (Trinta e Dois Milhões, Sessenta Mil, Cento e Trinta Reais) da Administração Direta e R$ 3.751.000,00 (Três Milhões, Setecentos e Cinquenta e Um Mil Reais) da Administração Indireta (Autarquia).
Art 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes na Lei 4.320/64 e nas Portarias Interministeriais, com o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
32.060.130,00 |
Prefeitura Municipal |
30.426.800,00 |
Receitas Correntes |
30.426.800,00 |
Receita Tributária |
7.656.000,00 |
Receita Patrimonial |
141.100 00 |
Receita de Serviços |
50.000,00 |
Transferências Correntes |
19.891.900,00 |
Outras Receitas Correntes |
2.687.800.00 |
Receita de Capital |
1.633.330,00 |
Transferências de Capital |
1.597.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
36.330,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
3.751.000,00 |
Autarquia: Serviço Autônomo de Águia e Esgoto de Aparecida |
3.738.000,00 |
Receitas Correntes |
3.738.000,00 |
Receita patrimonial |
12.100,00 |
Receita de Serviços |
3.300.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
425.900,00 |
Receitas de Capital |
13.000,00 |
Transferências de Capital |
6.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
7.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS DO MUNICÍPIO |
35.811.130,00 |
Art 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes na Lei 4.320/64 e nas Portarias Interministeriais, com o seguinte desdobramento:
01- POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
32.060.130,00 |
Prefeitura Municipal |
32.060.130,00 |
01 - Legislativa |
1.440.000,00 |
02 - Judiciária |
232.200,00 |
04 - Administração |
3.387.620,00 |
06 - Segurança Pública |
513.050,00 |
08 - Assistência Social |
1.550.170,00 |
09 - Previdência Social |
579.776,00 |
10 - Saúde |
4.354.240,00 |
12 - Educação |
9.706.544,00 |
13 - Cultura |
206,650.00 |
14 - Direitos da Cidadania |
4.500.00 |
15 - Urbanismo |
4.194.830,00 |
17 - Saneamento |
50.000,00 |
18 - Gestão Ambiental |
4.500,00 |
20 - Agricultura |
1.000,00 |
23 - Comércio e Serviços |
2.656.920,00 |
27 - Desporto e Lazer |
385.000,00 |
28 - Encargos Especiais |
1.271.790.00 |
99 - Reserva de Contingência |
1.521.340,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
3.751.000,00 |
Autarquia: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida |
3.751.000,00 |
17 - Saneamento |
3.564.100.00 |
99 - Reserva de Contingência |
186.900,00 |
TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO |
35.811.130,00 |
02 - POR SUBFUNÇÕES DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
32.060.130,00 |
Prefeitura Municipal |
32.060.130,00 |
031 - Processo Legislativo |
1.440.000,00 |
062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário |
232.200,00 |
121 - Planejamento e Orçamento |
53.250,00 |
122 - Administração Geral |
1.250.420,00 |
123 - Administração Financeira |
2.083.950,00 |
181 - Policiamento |
513.050,00 |
241 - Assistência ao Idoso |
147.600,00 |
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente |
120.450,00 |
244 - Assistência Comunitária |
1.282.120.00 |
271 Previdência Básica |
853.280.00 |
272 - Previdência do Regime Estatutário |
577.676,00 |
301 - Atenção Básica |
3.862.640,00 |
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
50.000,00 |
303 - Suporte Profilático e Terapêutico |
346.000,00 |
304 - Vigilância Sanitária |
20.000,00 |
305 - Vigilância Epidemiológica |
75,600,00 |
361 - Ensino Fundamental |
7.079.084,00 |
364 - Ensino Superior |
42.500,00 |
365 - Educação infantil |
2.143.360,00 |
366 - Educação de Jovens e Adultos |
441.600,00 |
392 - Difusão Cultural |
206.650,00 |
422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos |
4.500,00 |
451 - Infra-Estrutura Urbana |
4.194.830.00 |
452 - Serviços Urbanos |
328.200,00 |
512 - Saneamento Básico Urbano |
50.000,00 |
541 - Preservação e Conservação Ambiental |
4.500.00 |
606 - Extensão Rural |
1.000,00 |
695 - Turismo |
2.656.920,00 |
811 -Desporto de Rendimento |
385.000,00 |
846 - Outros Encargos Especiais |
420.610,00 |
999 - Reserva de Contingência |
1.521.340,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
3.751.000,00 |
Autarquia: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida |
3.751.000,00 |
512 - Saneamento Básico Urbano |
3.564.100,00 |
999 - Reserva de Contingência |
186.900,00 |
TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICIPIO |
35.811.130,00 |
03— POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
32.060.130.00 |
Prefeitura Municipal |
32.060.130.00 |
Despesas Correntes |
26.467,790,00 |
Despesas de Capital |
4.071.000,00 |
Reserva de Contingência |
1.521.340,00 |
ADMINISTRAÇAO INDIRETA |
3.751.000,00 |
Autarquia: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida |
3.751.000,00 |
Despesas Correntes |
3.437.600,00 |
Despesas de Capital |
126.500,00 |
Reserva de Contingência |
186.900,00 |
TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICIPIO |
35.811.130.00 |
04— POR ÓRGÃO E UNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
32.060.130,00 |
Prefeitura Municipal |
32.060.130.00 |
010100 - Câmara Municipal |
1.440.000,00 |
020101 - Gabinete do Prefeito e Dependências |
934.770,00 |
020102 - Fundo Social de Solidariedade |
98.480,00 |
020103 - Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente |
120.450,00 |
020104 - Centro de Convivência da Melhor Idade |
147.600,00 |
020201 - Gabinete do Diretor de Planejamento e Dependências |
53.250,00 |
020301 - Gabinete do Diretor de Governo e Dependências |
62.800,00 |
020401 - Gabinete do Diretor da Procuradoria Jurídica e Dependências |
232.200,00 |
020501 - Gabinete do Diretor de Administração e Finanças e Dependências |
2.083.950,00 |
020502 - Encargos Gerais do Município |
2.171.566.00 |
020503 - Reserva de Contingência |
1.521.340,00 |
020601 - Gabinete do Diretor de Obras e Dependências |
760.000,00 |
020701 - Gabinete do Diretor de Serviços Municipais e Dependências |
3.159.630,00 |
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social |
923.640,00 |
020901 - Fundo Municipal de Trânsito |
328.200,00 |
021001 - Fundo Municipal de Saúde |
4.354.240,00 |
021101 - Gabinete do Diretor de Turismo, Comércio e Indústria e
Dependências |
2.656.920,00 |
021201 - Gabinete do Diretor de Esporte e Juventude e Dependências |
385.000,00 |
021301 - Gabinete do Diretor de Educação e Cultura e Dependências |
39.500,00 |
021302 - Ensino Infantil - Pré-Escola |
1.088.790.00 |
021303 - Ensino Infantil - Creches |
1.054.570,00 |
021304 - Ensino Fundamental - Recursos Próprios |
1.259.484,00 |
021305- Ensino Fundamental - F.M.D.E.F.V.M. |
4,138.200,00 |
021306 - Ensino Fundamental - Recursos do Estado |
2.35.000,00 |
021307- Ensino Fundamental - F.N.D.E. |
703.000,00 |
021308 - Ensino Profissionalizante |
441.600,00 |
021309 - Ensino Superior |
42.500,00 |
021310 - Cultura |
206.650,00 |
021311 - Merenda Escolar |
743.400,00 |
021401 - Gabinete do Diretor de Meio Ambiente e Dependências |
54.950,00 |
021501 - Gabinete do Diretor do Departamento da Mulher |
54.950,00 |
021601 - Gabinete do Diretor de Segurança Pública |
563.500,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
3.751.000,00 |
Autarquia: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida |
3.751.009,00 |
030100 - Gabinete do Diretor da Administração Indireta e Dependências |
96.091,82 |
030200 - Divisão Administrativa |
941.530.00 |
030300 - Divisão Técnica - Seção de Água |
525.508,18 |
030400 - Divisão Técnica - Seção de Esgotos |
238.970,00 |
030500 - Divisão Técnica - Seção de E.T.A |
1.762.000,00 |
TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO |
35.811.130,00 |
Parágrafo Único - As despesas da Administração Indireta será realizada com recursos por ela diretamente arrecadados, discriminados em seus orçamentos próprios, devidamente consolidados no Orçamento Geral, na forma da legislação em vigor.
Art 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I- Realizar Operações de crédito por antecipação da receita,
II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento, nos termos da Legislação vigente;
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal,
V - Abrir créditos adicionais destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, divida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, não onerando o limite previsto no inciso III;
VI - Abrir créditos por excesso de arrecadação apurado na forma dos parágrafos 3° e 40 do art. 43 da Lei Federal n°4320/64;
Vil - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art 5º - O Orçamento Geral do Município de Aparecida, para o Exercício Financeiro de 2007, foi elaborado e será executado nos termos da Lei Federal n° 4320/64, Lei Complementar n° 10112000 e recentes Portarias Interministeriais editadas pelo Governo Federal.
Art 5º - Esta Lei entrará em vigorem 01 de janeiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 29 de novembro de 2006, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 29 de novembro de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo