Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3398, 13 DE NOVEMBRO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Concede redução de multas e juros de mora sobre créditos tributários, da Administração Direta e Indireta, inscritos na Dívida Ativa e aos que se encontram em aberto com os tributos do exercício atual
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica concedida uma redução de multas e juros, a todos os contribuintes em débito com tributos municipais, da Administração Direta e indireta, inscritos na Dívida Ativa ou não, durante o período compreendido entre 16 de novembro à 01 de dezembro de 2006.
PARÁGRAFO ÚNICO: A redução de que trata o "caput" deste artigo, referentes as multas e Juros incidentes sobre os tributos municipais, será na ordem de 95% paga em uma única parcela.
Art 2º A redução objeto desta lei, abrange inclusive os créditos que encontram-se ajuizados, que serão atualizados monetariamente, e sobre os quais não serão cobrados honorários advocatícios, somente custas e despesas judiciais.
Art 3º Só serão beneficiados os contribuintes com as disposições dos artigos 1° e 2° desta Lei que estejam em dia com os tributos do corrente exercício.
Art 4º Os benefícios previstos nesta lei, abrangem também as tarifas de água e esgoto, bem como, dívidas que encontram-se parceladas junto ao Setor de Dívida Ativa, desde que as parcelas vincendas sejam pagas antecipadamente.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 13 de novembro de 2006, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 13 de novembro de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 65, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público 01/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 64, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 63, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. LUIZ CLAUDIO DE JESUS 18/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 62, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. MARCELO HENRIQUE ALVES 18/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 61, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. JOSE CARLOS DA FONSECA 18/04/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 3398, 13 DE NOVEMBRO DE 2006
Código QR
LEI Nº 3398, 13 DE NOVEMBRO DE 2006
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia