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LEI Nº 3396, 31 DE OUTUBRO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Juventude Esporte e Lazer
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer bem corno assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para o Projeto: Festival de Ginástica e Dança.
Art 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão conta de dotações do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
Aparecida, 31 de outubro de 2006, 75° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 31 de outubro de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.