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LEI Nº 3394, 31 DE OUTUBRO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a concessão de abono aos professores municipais de Aparecida, e dá outras providências
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica concedido a todos os Professores, Monitores, Coordenadores Pedagógicos, Diretores de Escola e Vice-Diretores de Escola da Rede Municipal de Ensino, um abono no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser pago somente uma vez juntamente com o vencimento do mês de outubro de 2006.
Art 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão á conta de dotações do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Aparecida, 31 de outubro de 2006, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 31 de outubro de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.