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LEI Nº 3393, 17 DE OUTUBRO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo doar material para reforma da Delegacia de Polícia de Aparecida e dá outras providências
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar Material de construção para a reforma da Delegacia de Policia de Aparecida, consubstanciado em:
Material de Esgoto:
- 20 varas de cano 6 polegadas:
- 40 cotovelos de 6 polegadas:
- 20 T(três) 6 polegadas;
- 10 luvas 6 polegadas;
Material Hidráulico:
- 50 varas de cano 3/4;
- 60 cotovelos 3/4;
- 40T(três); 3/4;
- 30 luvas 3/4;
- 15 registros de gaveta 3/4;
- 08 válvulas hidra;
- 20 cotovelos azul 3/4;
- 03 litros de cola, além de 50 sacos de cimento.
Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de verbas próprias do Orçamento.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Aparecida, 17 de outubro de 2006, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 17 de outubro de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.