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LEI Nº 3392, 17 DE OUTUBRO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, através de repasse, recursos financeiros do Governo de Estado de São Paulo bem como a firmar Convênio com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo,
Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos repassados pelo Governo do Estado e onerarão Dotações do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Aparecida, 17 de outubro de 2006, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 17 de outubro de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.