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EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Secretaria da Casa Civil
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convénio com a Secretaria da Casa Civil, visando a implantação e funcionamento do Programa Acessa São Paulo. Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de verbas próprias do Orçamento. Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
Aparecida. 17 de outubro de 2006. 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 17 de outubro de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.