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LEI Nº 3390, 17 DE OUTUBRO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o SAAE firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aparecida
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Aparecida. Autarquia Municipal, autorizada a firmar Convênio com a Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Aparecida, com o propósito de receber, dar quitação e repassar a esta entidade as doações espontâneas efetivadas em seu favor por seus associados, através de documento próprio que acompanhará a fatura de cobrança da tarifa de água.
Parágrafo Único: O Convênio a ser firmado estabelecerá os meios necessários à consecução de seu fim, conforme minuta anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art 2º - As despesas necessárias ao cumprimento desta Lei serão orçadas e dotadas em conta orçamentária apropriada.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Aparecida, 17 de outubro de 2006, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, e publicada em 17 de outubro de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.