Acesse na íntegra
LEI Nº 3387, 09 DE OUTUBRO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a denominação "Recanto Lions Clube" a ilha existente no Bairro Santa Luzia, confluência com as Ruas 1º de Maio e Antonio Bittencourt da Costa.
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º A ilha existente na confluência de Santa Luzia, localizado com as Ruas 1° de Maio e Antonio Bittencourt da Costa, passa a denominar-se "RECANTO LIONS CLUBE".
Art 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a confeccionar a competente placa denominativa, bem como sua afixação em local próprio.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 09 de outubro d 2006, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo em 09 de outubro de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Projeto Legislativo do Vereador Gentil Vian
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.