Acesse na íntegra
LEI Nº 3386, 21 DE SETEMBRO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo ceder funcionários e alimentos para a Justiça Eleitoral e dá outras providências
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder nos dias 01 de outubro de 2006 - eleição de 1° turno e 29 de outubro de 2006, caso haja eleição em 2° turno, funcionários das Cozinha Piloto, merendeiras das escolas e o motorista do caminhão, a fim de auxiliarem na distribuição dos alimentos aos Membros e Auxiliares da Justiça Eleitoral.
Art 2º - Fica, ainda, o Poder Executivo, autorizado a fornecer 23 kg. de pó de café, 50 kg de açúcar, 30 caixas de águas, 01 caixa de copo para café, 600 salgadinhos e 1.200 pães, para os mesários que estarão trabalhando nestes dias,
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Aparecida, 21 de setembro de 2006, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo e Publicada em 21 de setembro de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.