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LEI Nº 3383, 23 DE AGOSTO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo firmar convênio com Instituo Avançado de Desenvolvimento Educacional Ltda - IADE e dá outras providências
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convénio com Instituto Avançado de Desenvolvimento Educacional Lida - IADE, visando levar a educação ao alcance de nossos Munícipes, através do Curso de Graduação em Pedagogia da ULBRA - Universidade Luterana do Brasil, nos termos da minuta que segue anexo,
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 23 de agosto de 2006, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo e Publicada em 23 de agasto de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.