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LEI Nº 3382, 14 DE AGOSTO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Cria cargos na EMEF "Chagas Pereira", e dá outras providências
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Ficam criados no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Aparecida, para seus respectivos preenchimentos, os CARGOS abaixo relacionados, junto ao Departamento de Educação e Cultura, para a EMEF "Chagas Pereira".
Cargos em Comissão:
01- Diretor de Escola
02- Assessor de Direção de Escola
Cargos de nomeação Efetiva:
01- Secretário (01)
02- Escriturários (02)
03- Inspetores de alunos ('02)
04- Auxiliares de serviços gerais (03)
05- Coordenador pedagógico (01)
06- Professor 1(10)
07- Professor III (03) Inglês. Educação Artística e Educação Física.
08- Merendeira (01)
09- Técnico em Informática (01)
Art 2º Os cargos acima criados, terão suas atribuições e farão jus aos vencimentos com as demais vantagens que lhe couberem por lei
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 14 de agosto e 2006, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 14 de agosto de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.