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LEI Nº 3381, 14 DE AGOSTO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Integra a EE. "Chagas Pereira" no Sistema Municipal de Ensino - convênio autorizado pelo Decreto nº 43.072 e Lei Municipal nº 3143/2002, e toma outras providências
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica integrado ao Sistema Municipal de Ensino a Escola Estadual "Chagas Pereira ".
Art 2º A referida escola, após absorvida pelo Sistema Municipal passará a chamar-se E.ME.F. "Chagas Pereira ".
Art 3º Fica desde já, autorizado a absorção dos alunos estaduais não computados como matriculados municipais no Censo Educacional, publicado pelo MEU - FUNDEF, pela Rede Publica de Ensino do Município.
Parágrafo Único - O Estado transferirá recursos financeiros, através da Secretaria do Estado da Educação para o Município, correspondente a totalidade dos alunos absorvidos pela Rede Municipal de Ensino.
Art 4º O Município, fica autorizado, a assumir o prédio escolar e os bens móveis sob a condição jurídica de "permissão de uso".
Art 5º O Município, fica autorizado também a absorver todo o pessoal efetivo do Estado - docentes e de suporte pedagógico - afastados junto ao Município, que permanecerão submetidos ao Regime Jurídico Estadual
Parágrafo Único - O Município fica autorizado a reembolsar o valor dispendido pelo Estado, conforme a apresentação da planilha "Demonstrativo da Despesa Mensal", apresentado pela Secretaria de Educação através de seus órgãos gestores.
Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de julho de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 14 de agosto de 2006, 78° da Emancipação
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 14 de agosto de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.