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LEI Nº 3378, 26 DE JULHO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Reconhece de Utilidade Pública a Loja Simbólica Acácia de Aparecida
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º. Fica reconhecida de Utilidade Pública a LOJA MAÇÔNICA SIMBOLIA ACÁCIA DE APARECIDA. nos termos da Lei n.° 2.046/83. de 19/09183.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os documentos exigidos pelo Art. 6° e seu parágrafo único da Lei n.° 2.046/83, fazem parte integrante desta Lei.
Art 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 26 de julho de 2006, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 26 de julho de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.