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LEI Nº 3376, 18 DE JULHO DE 2006
Assunto(s): Administração Câmara
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a obrigatoriedade da focinheira, da guia e da coleira em cães considerados perigosos que passeiam pelos parques praças e vias públicas da cidade e dá outras providências
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA, FAZ SABER QUE A CÂMARA MANTEVE A APROVAÇÃO E ELE, NOS TERMOS DO § 6° DO ART. 45 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE:
Art 1º - Fica estabelecido a obrigatoriedade do uso da focinheira, da guia e da coleira para todos os cães das raças consideradas violentas ou peso superior a vinte quilos, quando estiverem em seus passeios pelos parques, praças e vias públicas da cidade.
Art 2º - O uso da focinheira, da guia e da coleira é obrigatório para as raças de cães fila, rottweiler, doberman, pitbull, pastor alemão, mastin-napolitano, bull terrier e american stafforshire.
Art 3º - Ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde estabelecer as diretrizes básicas para viabilizar a orientação e fiscalização do referido projeto, cuja abrangência deverá ser total à cliente(a a que se destina.
Art 4º - Caberá ao Poder Executivo Municipal efetuar multas em torno de 500 Ufirs, normatizar e tomar demais medidas relativas ao cumprimento desta lei.
Art 5º - São excluídos do uso da focinheira os cães utilizados pela Polícia Militar no exercício da função e cães guias de deficientes visuais.
Art 6º - Os animais de pequeno porte poderão circular sem focinheira, mas terão de usar guia e coleira.
Art 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, 18 de julho de 2006.
Publique-se por Edital afixando-se em local próprio e cumpra-se
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Presidente 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 5, 05 DE JANEIRO DE 2022 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. José Antônio de Jesus 05/01/2022
CÂMARA MUNICIPAL - PORTARIA Nº 1, 04 DE JANEIRO DE 2021 Nomeia em Comissão, a senhorita EUNIRA EUGÊNIA ALVES FILFILI DE SOUZA no cargo de Assessor Parlamentar. 04/01/2021
LEI Nº 4168, 28 DE NOVEMBRO DE 2018 Inclui o art. 6º na Lei nº 4.167/2018 28/11/2018
LEI Nº 3725, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 Dispõe sobre a obrigação das agências bancárias, no âmbito do município, a isolarem visualmente o atendimento de seus usuários das pessoas que aguardam atendimento e dá outras providências 05/12/2011
LEI Nº 3724, 05 DE DEZEMBRO DE 2011 Dispõe sobre a proibição da utilização de telefone celular ou equipamento similar no interior dos estabelecimentos bancários e instituições assemelhadas, e dá outras providências 05/12/2011
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