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LEI Nº 3374, 04 DE JULHO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
que aliena imóvel por meio de investidura ao senhor Luiz Antônio dos Santos
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º. Fica o Município de Aparecida autorizado a alienar área inaproveitável isoladamente, localizada nos fundos do imóvel de propriedade do Senhor Luiz Antônio dos Santos, localizado à Praça Marechal Deodoro, n° 56, onde funciona o hotel denominado "Castro Santos", nos termos do Memorial Descritivo e Planta anexo, que passam a fazer parte da presente Lei.
Art 2º. Desde já, fica autorizado o Município de Aparecida a desafetar, parcialmente referido imóvel, referente área a ser alienada, da categoria de bem dominial.
Art 3º. O bem ora alienado foi devidamente avaliado por 03 (três) empresas e ou profissionais, do ramo de negócios imobiliários, chegando-se ao valor máximo de R$ 5.488,95 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e cinco centavos), valor que será alienado.
Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 04 de julho de 2006, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 04 de julho de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.