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LEI Nº 3373, 04 DE JULHO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
que autoriza a firmar acordo amigável, para indenização da área expropriada de espólio de Benedito dos Santos Moraes e ou Sucessores, e dá outras providências
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar acordo amigável indenizatório em desapropriação de área objeto do Decreto n.° 3541/06, de 23 de junho de 2006, para fins de abertura de via Pública, conforme planta e memorial descritivo, que passam a fazer parte integrante desta Lei, no valor médio de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), de acordo com as avaliações que segue anexo.
Art 2º. As despesas previstas na presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 04 de julho de 2006, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 04 de julho de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.