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LEI Nº 3372, 04 DE JULHO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a doar pedras de paralelepípedo ao Umuarama Clube de Aparecida, para calçamento da rampa de acesso do Rio Paraíba ao Clube Náutico, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar 2.500 (duas mil e quinhentas) pedras de paralelepípedo ao Umuarama Clube de Aparecida, para calçamento da rampa de acesso do Rio Paraíba ao Clube Náutico, de sua propriedade.
Art 2º As despesas para remoção deste material, no depósito da Doadora, que fica na Rua Chico Palma, será arcada pelo donatário.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 04 de julho de 2006, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 04 de julho de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.