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LEI Nº 3371, 04 DE JULHO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Altera dispositivos da Lei nº 3369/06, de 21 de junho de 2006, e dá outras providências
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º. A Letra "d", do art. 31, da referida Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:
"d) - Construção de via interna pavimentada para tráfego pesado (piso em blocos de concreto intertravados, guias e sarjetas) para acesso entre a Alameda Chad Gebran e o imóvel pertencente à Arquidiocese de Aparecida, com comprimento de 119,00(cento e dezenove) metros e largura de 7,00(sete metros), com calçadas em concreto, com I,50(um melro e cinqüenta centímetros) de largura de ambos os lados, bem como, um portão de entrada voltado para a Alameda Chad Gebran ".
Art 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 04 de julho de 2006, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 04 de julho de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.