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LEI Nº 3370, 04 DE JULHO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a firmar acordo amigável, para indenização da área expropriada de espólio de Alfredo Marcelino e ou Sucessores, e dá outras providências
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar acordo amigável indenizatório em desapropriação de área objeto do Decreto n°. 3519/06, de 22 de fevereiro de 2006, para fins de implantação de alça viária, conforme planta e memorial descritivo, que passam a fazer parte integrante desta Lei, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), de acordo com as avaliações que seguem anexo.
Art 2º. As despesas previstas na presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida. 04 de julho d 2006, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 04 de julho de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.