Ementa
Autoriza a Prefeitura Municipal a receber em doação com encargos, área que especifica e a realizar abertura de via pública e dá outras providências
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação com encargos, área que especifica, conforme planta e memorial descritivo anexos, que passam a fazer parte integrantes desta Lei, e realizar a abertura de Via Pública na área doada pela Arquidiocese de Aparecida, medindo 3.755,60m2 (três mil, setecentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).
Art 2º - A área objeto da doação assim se descreve:
Terreno urbano sem benfeitorias de formato irregular situado entre a Alameda Chad Gebran e a Rua Ana Rosa Soares Penido, no quarteirão formado pelo lado par da Alameda Chad Gebran, lado ímpar da Rua João Andrade Costa, Avenida Barão do Rio Branco e completado pela Rodovia Presidente Dutra, de propriedade da Arquidiocese de Aparecida, com as seguintes medidas e confrontações: Com ponto primordial de origem representado pelo ponto 0.0 localizado no cruzamento do lado par da Alameda Chad Gebran com a faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra lado direito, sentido Rio de Janeiro - São Paulo.
Desse ponto segue por cerca de arame fazendo frente para a Rodovia Presidente Dutra através da faixa de domínio, lado direito sentido Rio de Janeiro - São Paulo, até o ponto 4 no muro de divisa com a Congregação do Santíssimo Redendor - Editora Santuário, pelos seguintes rumos e distâncias: do ponto 0.0 ao ponto 1 rumo 21°00'SW e distância de 6775m (sessenta e sete metros e setenta e cinco centímetros); do ponto 1 ao ponto 2 rumo 21°00'SW e distância de 46.06m (quarenta e seis metros e seis centímetros); do ponto 2 ao ponto 3 rumo 22°30'SW e distância de 58,61m (cinqüenta e oito metros e sessenta e um centímetros) e do ponto 3 ao ponto 4 rumo 43°00'SW e distância de 170.21m (cento e setenta metros e vinte e um centímetros).
No ponto 4 deflete à direita e passa a confrontar com área remanescente da Arquidiocese de Aparecida até o ponto 9, na divisa da Arquidiocese de Aparecida, com o lado par da Alameda Chad Gebran, pelos seguintes rumos e distâncias: do ponto 4 ao ponto 5 rumo 39°07'NE e distância de 166,39m (cento e sessenta e seis metros e trinta e nove centímetros), do ponto 5 ao ponto 6 rumo 22°30'NE e distância de 58.61m (cinqüenta e oito metros e sessenta e um centímetros); do ponto 6 ao ponto 7 rumo 2 1°00'NE e distância de 100.40m (cem metros e quarenta centímetros); do ponto 7 ao ponto 8 rumo 21°15'NW e distância de 32.48m (trinta e dois metros e quarenta e oito centímetros) e do ponto 8 ao ponto 9 rumo 10°42'26"NE e distância de 33.47m (trinta e três metros e quarenta e sete centímetros).
Do ponto 9 deflete à direita e segue confrontando com o lado par da Alameda Chad Gebran fechando no ponto 0.0, inicio dessa descrição no rumo 21 IS 'SE e distância de 59,22m (cinqüenta e nove metros e vinte e dois centímetros).
O polígono descrito encerra uma área de 3.755,60m2 (três mil, setecentos e cinqüenta e cinco metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).
Art 3º - O Poder Executivo, em contrapartida á doação recebida executará:
a) - construção de um muro de vedação do terreno remanescente, de 420,68m (quatrocentos e vinte metros e sessenta e oito centímetros) de comprimento por 2,60(dois e sessenta) metros de altura, contados a partir da calçada a ser executada junto à via Pública, estruturado com colunas de concreto a cada 3,00 metros, com viga baldrame;
b) - Construção de muro de arrimo com características e especificações técnicas necessárias à viabilidade de execução da via pública a ser executada;
c) - Construção de via interna não pavimentada adjacente ao muro a ser executado, com respectivo sistema de drenagem de águas pluviais, onde for executado corte do terreno, com largura de 3,50 metros (três metros e cinqüenta centímetros);
d) - Construção de via interna não pavimentada para tráfego pesado (piso em blocos de concreto intertravados, guias e sarjetas) para cesso entre a Alameda Chad Gebran e o imóvel pertencente á Arquidiocese de Aparecida, com comprimento de 119,00(cento e dezenove) metros e largura de 7,00(sete) metros, com calçadas de 1 ,50(um metro e cinqüenta de centímetros) de largura de ambos os lados, bem como, um portão de entrada voltado para a Alameda Chad Gebran;
e) - Custeio das despesas para regularização da doação, compreendendo o desmembramento e registros da referida área, no Cartório de imóveis local.
Art 4º- O descumprimento injustificado dos dispositivos desta Lei implicará na reversão do bem á Outorgante.
Art 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 21 de junho de 2006, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 21 de junho de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.