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LEI Nº 3368, 21 DE JUNHO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio para execução de obras de infra-estrutura urbana, com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Planejamento
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar com o Governo do Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Estado de Planejamento, Convênio
para execução de Obras de Infra-estrutura Urbana.
Art 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão á conta de recursos repassados pelo Governo do Estado e onerarão Dotações do Orçamento vigente.
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 21 de junho de 2006, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 21 de junho de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.