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LEI Nº 3367, 21 DE JUNHO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo firmar convênio com Umuarama Clube de Aparecida, e dá outras providências
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com Umuarama Clube de Aparecida, visando desconto em folha de pagamento dos servidores municipais da taxa de manutenção do Clube, nos termos da minuta que segue anexo.
PARÁGRAFO ÚNICO - O desconto em folha de pagamento será efetuado após autorização por escrito do servidor, junto ao Setor de Recursos Humanos.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Aparecida, 21 de junho de 2006, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 21 de junho de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.