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LEI Nº 3366, 21 DE JUNHO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Reconhece de utilidade pública a entidade Associação de Saúde Mental de Aparecida, e dá outras providências
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a Entidade 'Associação de Saúde Mental Aparecida" portadora do CNPJ n.° 07.842.987/0001-30, com sede á Rua Santos Dumont, n.° 97, centro, nesta cidade de Aparecida, nos termos do artigo 2°, da Lei 204683, de 19 de setembro de 1983.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os documentos exigidos pelo artigo 6° e seu parágrafo único, do mesmo diploma legal, farão parte integrante da presente Lei.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Aparecida, 21 de junho de 2006, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 21 de junho de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.