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LEI Nº 3354, 22 DE FEVEREIRO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal, Programas
Em vigor
Ementa Modifica o artigo 1º da Lei 3241/2003
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º No artigo 1° da Lei n.° 3241/2003 de 22/10/2003 onde se lê: "para até 100 (cem) trabalhadores". Leia-se: "para até 150 (cento e cinqüenta) trabalhadores".
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 22 de fevereiro de 2006, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 22 de fevereiro de 2006.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Autor
Executivo
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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