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LEI Nº 3348, 30 DE DEZEMBRO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Estabelece obrigatória a disposição das imagens religiosas existentes no Plenário da Câmara Municipal de Aparecida
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º. Fica obrigatória a permanência do crucifixo, da Bíblia Sagrada e da imagem fac-símile de Nossa Senhora Aparecida, no Plenário da Câmara Municipal de Aparecida:
Art 2º. A disposição das mesmas, eventualmente, poderá ser alterada, desde que se mantenha o alcance visual de todo o auditório do plenário:
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 30 de dezembro de 2005, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 30 de dezembro de 2005.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Projeto Legislativo do Vereador João Luiz Mota Dão
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.