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LEI Nº 3347, 30 DE DEZEMBRO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Cria os departamentos municipais de Segurança Pública, de Meio Ambiente e da Mulher, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º. Ficam criados na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Aparecida, os DEPAR TA MENTOS MUNICIPAIS DE SEGURANÇA PUBLICA, DE MEIO AMBIENTE e DA MULHER.
Art 2º. O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA terá a seguinte estrutura:
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
- CORREGEDORIA
- CENTRO DE FORMAÇÃO
- CENTRO DE MONITORAMENTO
- GUARDA MUNICIPAL
- DIVISÃO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
PARÁGRAFO ÚNICO - As atribuições do Departamento são: proteção do patrimônio público, prevenção da violência, defesa dos direitos do cidadão e dar apoio aos Departamentos Municipais nas ações fiscalizadoras.
Art 3º. O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE terá a seguinte estrutura:
DO DEPARTAMENTO MIJT*1CWAL DE MEIO AMBIENTE
- DIVISÃO
* Divisão de Meio Ambiente
- SEÇÃO
* Seção de Desenvolvimento Sustentável
* Seção de Gestão Ambiental
- SETOR
* Setor de Projetos Ambientais
* Setor de Projetos de Gestão
* Setor de Fiscalização Ambiental
PARÁGRAFO ÚNICO - As atribuições do Departamento são: executar o planejamento ambiental do município de acordo com o Plano Diretor Municipal, incluindo a elaboração da Agenda 21 local, programas de educação ambiental e destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos, tendo em vista o desenvolvimento local sustentável desenvolver ações previstas no planejamento ambiental, por meio de parcerias com entidades públicas e privadas; implantar sistemas de gestão ambiental, de forma escalonada, a fim de alcançar a sustentabilidade ambiental do município e tratar de todos os assuntos relacionados com as questões ambientais.
Art 4º. O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA MULHER terá a seguinte estrutura:
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA MULHER
- DIVISÃO
* Divisão de Administração
- SEÇÃO
* Seção de Apoio Técnico
* Seção de Atendimento à Mulher
- SETOR
* Setor de Apoio à Mulher
* Setor de Apoio às políticas públicas
PARÁGRAFO ÚNICO - As atribuições do Departamento são: estimular, apoiar e desenvolver estudos e projetos, diagnosticar sobre a situação da mulher no município, articulando-se com setores públicos e privados para melhor atingir seus objetivos.
Art 5º. Ficam criados os Cargos em Comissão de Diretor Executivo de Segurança Pública, de Meio Ambiente e da Mulher, que perceberão vencimentos inerentes ao Cargo de Diretor Executivo.
PARÁGRAFO ÚNICO - As atribuições ao cargo de Diretor Executivo de Segurança Pública, de Meio Ambiente e da Mulher são as definidas para os respectivos Departamentos.
Art 6º. Ficam criados 5 (cinco) cargos em Comissão de Assessor de Direção e 5 (cinco) de Chefes de Seção.
Art 7º. Ficam criados 10 (dez) cargos em Comissão de Chefes de Setor, que perceberão vencimentos equivalentes a referência VIII.
PARÁGRAFO UNICO - Os Chefes de Setor serão os responsáveis pelos SETORES da Administração.
Art 8º. Fica extinto no Departamento de SERVIÇOS URBÁNOS a Divisão de Agricultura e Meio Ambiente.
Art 9º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento suplementadas se necessário.
Art 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 30 de dezembro de 2005. 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 30 de dezembro de 2005.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.