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EmentaAutoriza o Prefeito Municipal de Aparecida a firmar convênio com o Rotary Club de Aparecida. (minuta anexa)
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art 1º. Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Aparecida, a firmar Convênio com o ROTARY CLUB DE APARECIDA. nos termos da minuta que segue anexo, e que passa a trazer parte integrante a esta Lei. Art 2º. As despesas previstas da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.
Aparecida, 30 de dezembro de 2005. 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Go i em 30 de dezembro de 2005.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.