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LEI Nº 3344, 30 DE DEZEMBRO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito Municipal de Aparecida a firmar convênio com o Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida. (minuta anexa)
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º. Fica autorizado a Prefeitura Municipal de Aparecida, a firmar Convênio com o SANTUÁRIO NACIONAL DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA, nos termos da minuta que segue anexo, e que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art 2º. As despesas previstas da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 30 de dezembro de 2005, 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 30 de dezembro de 2005.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.