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LEI Nº 3343, 30 DE DEZEMBRO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Assistência e Promoção Comunitária de Aparecida
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º. Fica o Executivo Municipal da Estância Turístico e Religiosa de Aparecida, autorizado a firmar Convênio com a pessoa jurídica de direito civil privado: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA E PROMOÇÃO COMUNITÁRIA DE APARECIDA, com o propósito se efetivar a contratação de menores aprendizes à prestar serviços ao poder público conveniado.
Parágrafo Único - O Convênio a ser firmado estabelecerá os meios necessários à consecução de seu fim, conforme minuta anexa, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art 2º. As despesas necessárias ao cumprimento desta Lei serão orçadas e dotadas em conta orçamentária apropriada.
Art 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 30 de dezembro de 2005. 78° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 30 de dezembro de 2005.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.