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EmentaDispõe sobre a concessão de cesta natalina aos funcionários da Câmara Municipal de Aparecida. (efetivos e em cargos de comissão e seus inativos)
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art 1º. Fica o Senhor Presidente autorizado a adquirir e doar urna Cesta Natalina para cada Funcionário da Câmara Municipal de Aparecida (Efetivos e os nomeados em Comissão), extensivo também aos seus Inativos. Art 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação propria ao Orçamento Vigente. Art 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida. 07 de dezembro de 2005, 77° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 07 de dezembro de 2005.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024