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LEI Nº 3340, 07 DE DEZEMBRO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Institui o "Projeto Aparecida - 2017" (preparação para o tri-centenário do encontro da imagem de Nossa Sra. Aparecida)
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º O Projeto Aparecida 2017, visará a prioridade em Ações e Iniciativas da Prefeitura e Entidades Privadas, relativas ao Evento do Tri-Centenário do Encontro da Imagem de Nossa Senhora Aparecida, em outubro de 2017.
Art 2º No Plano Diretor Municipal de Aparecida, em fase de elaboração, merecerá especial atenção a preparação do Município para o Tri-Centenário do Encontro da Imagem de Nossa Senhora Aparecida.
Art 3º Esta Lei criará um Grupo de Trabalho Especial, para acompanhamento das Ações e Iniciativas relativas ao evento, do qual farão parte, representantes dos Poderes Municipais, do Poder Judiciária, do Ministério Público, da Policia Milhar, das Associações de Bairros, dos Sindicatos, das Entidades Culturais e das Associações de Classes, e principalmente do Santuário Nacional.
Art 4º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal,
Art 5º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 07 de dezembro de 2005, 77° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 07 de dezembro de 2005.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.