Ementa
Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Aparecida para o exercício financeiro de 2006
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - O Orçamento Geral do Município de Aparecida(Administração Direta e indireta), para o exercício Financeiro de 2.006, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 32.555300,00 (Trinta e Dois Milhões, Quinhentos e Cinqüenta e Cinco Mil e Trezentos Reais), sendo R$ 29.145.300,00 (Vinte e Nove Milhões, Cento e Quarenta e Cinco Mil e Trezentos Reais) da Administração Direta e R$ 3.410.000.00 (Três Milhões, Quatrocentos e Dez Mil Reais) da Administração Indireta(Autarquia).
Art 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes na Lei 4.320/64 e nas Portarias Interministeriais, com o seguinte desdobramento:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
29.145.300,00 |
Prefeitura Municipal |
29.145.300,00 |
Receitas Correntes |
27.660.200,00 |
Receita Tributária |
6.960.000,00 |
Receita Patrimonial |
128.200,00 |
Transferências Correntes |
18.129.800;00 |
Outras Receitas Correntes |
2.442.200,00 |
Receita de Capital |
1.485.100,00 |
Transferências de Capital |
1,452.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
33.100,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
3.410.000,00 |
Autarquia: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida |
3.410.000,00 |
Receitas Correntes |
3.398.000,00 |
Receita patrimonial |
11.000,00 |
Receita de Serviços |
3.000.000.00 |
Outras Receitas Correntes |
387 00.00 |
Receita de Capital |
12.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
12.000.00 |
TOTAL DAS RECEITAS DO MUNICÍPIO |
32.555.300,00 |
Art 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes na Lei 4320/64 e nas Portarias Interministeriais, com o seguinte desdobramento sintético:
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
AOMINISTRAÇÃO DIRETA |
29.145.300,00 |
Prefeitura Municipal |
29.145.300,00 |
01 - Legislativa |
1.438.800,00 |
02 - Judiciária |
190.050,00 |
04 - Administração |
3.240.900,00 |
08 - Assistência Social |
1.333.250,00 |
09 - Previdência Social |
1.579.400,00 |
10 - Saúde |
3.958.400.00 |
12 - Educação |
8.385.490,00 |
13 - Cultura |
165.800,00 |
15 - Urbanismo |
4 693.900.06 |
17 - Saneamento |
30.000,00 |
20 - Agricultura |
500,00 |
23 - Comércio e Serviços |
2.378.000,00 |
27 - Desporto e Lazer |
367.800,00 |
99 - Reserva de Contingência |
1.383.010,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
3.410.000,00 |
Autarquia: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida |
3.410.000,00 |
17 - Saneamento |
3 240.100,00 |
99 - Reserve de Contingência |
169 900.00 |
TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICIPIO |
32.555.300,00 |
02— POR SUBFUNÇÔES DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
29.145.300,00 |
Prefeitura Municipal |
29.145.300,00 |
031 - Processo Legislativo |
1 438 800.00 |
062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário |
190.050.00 |
121 - Planejamento e Or9amento |
36.250,00 |
122 - Administração Geral |
1.106.350.00 |
123 - Administração Financeira |
2.098.300.00 |
241 - Assistência ao Idoso |
95.650.00 |
243 - Assistência a Criança e ao Adolescente |
81.430,00 |
244 - Assistência Comunitária |
1.156.150,00 |
271 - Previdência Básica |
1.579.400.00 |
301 - Atenção Básica |
3.536.600,00 |
303 - Suporte Profilático e Terapêutico |
346.000,00 |
304 - Vigilância Sanitária |
15.800,00 |
305 - Vigilância Epidemiológica |
60.000,00 |
361 - Ensino Fundamental |
5.949.090,00 |
364 - Ensino Superior |
33.500,00 |
365 - Edna Infantil |
1.957:600,00 |
366 - Educação de Jovens e Adultos |
445.300,00 |
392 - Difusão Cultural |
165 800,00 |
451 - Infra-Estrutura Urbana |
3.863 500.00 |
452 - Serviços Urbanos |
830.400,00 |
312 - Saneamento Básico Urbano |
30.000,00 |
606 - Extensão Rural |
500,00 |
695 - Turismo |
2.378:000;00 |
811 - Desporto de Rendimento |
367.800,00 |
999 - Reserva de Contingência |
1.383.010,00 |
ADMIINISTRAÇÃO INDIRETA |
3.410.000,00 |
Autarquia: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida |
3.410.000,00 |
512 - Saneamento Básico Urbano |
3.240.100,00 |
999 - Reserva de Contingência |
169.900.00 |
TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO |
32.55.300,00 |
03— POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
29.145.300,00 |
Prefeitura Municipal |
29.145.300,00 |
3 - Despesas Correntes |
24.061.390,00 |
4 - Despesas de Capital |
3.700.900,00 |
9 - Reserva de Contingência |
1.383.010,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
3.410.000,00 |
Autarquia: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida |
3.410.000,00 |
3 - Despesas Correntes |
3.125.100,00 |
4 - Despesas de Capital |
115.000,00 |
9 - Reserva de Contingência |
169.900,00 |
TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO |
32.555.300,00 |
04— POR ÓRGÃO E UNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
29.145.300,00 |
Prefeitura Municipal |
29.145.300,00 |
01.01.00 -Câmara Municipal |
1.438.800,00 |
02.01.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências |
878.500,00 |
02.01.02 - Fundo Social de Solidariedade |
129.850,00 |
02.01.03 - Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente |
81.450,00 |
02.01.04 - Centro de Convivência da Melhor idade |
95,650,00 |
02.02.01 - Gabinete do Diretor de Planejamento e Dependências |
36.230,00 |
02.03.01 - Gabinete do Diretor de Governo e Dependências |
55.150,00 |
02.04.01 - Gabinete do Diretor da Procuradoria Jurídica e Dependências |
190.050,00 |
02.05.01 - Gabinete do Diretor de Administração e Finanças e
Dependências |
2.097.750,00 |
02.05.02 - Encargos Gerais do Município |
1.975.950.00 |
02.05.03 - Reserva de Contingência |
1.383.0,10,00 |
02.06.01 - Gabinete do Diretor de Obras e Dependências |
610.000,00 |
02.07.01 - Gabinete do Diretor de Serviços Municipais e Dependências |
3.285.100,00 |
02.08.01 - Fundo Municipal de Assisti era Social |
766 300,00 |
02.08.01 - Fundo Municipal de Assistência Social |
830.400,00 |
02. 10.01 - Fundo Municipal de Saúde |
3.958.400,00 |
02.11.01 - Gabinete do Diretor de Turismo, Comércio e Indústria e
Dependências |
2.378.000,00 |
02.12.01 - Gabinete do Diretor de Esporte e da Juventude e Dependências |
367.800,00 |
02.13.01 - Gabinete do Diretor de Educação e Cultura e Dependências |
35.600,00 |
02.13.02 - Ensino Infantil - Pré Escola |
998.900,00 |
02.13.03 - Ensino Infantil - Creches |
958.700,00 |
02.13,04 - Ensino Fundamental - Recursos Próprios |
690.440,00 |
02.43.05 - Ensino Fwdamenta1 - F.M.D.E.F.Y.M. |
3.762.000,00 |
02.13.06 - Ensino Fundamental - Recursos do Estado |
216.000,00 |
02.13.07 - Ensino Fundamental F.N.D.E. |
633 000,00 |
02.13.08 - Ensino Profissionalizante |
445.300,00 |
02.13.09 - Ensino Superior |
33.500,00 |
02.13.40 - Cultura |
165.800,00 |
02.13.11 - Merenda Escolar |
647.650,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
3.410.000,00 |
Autarquia: Serviço Autónomo de Água e Esgoto de Aparecida |
3.410.000,00 |
03.01.00 - Gabinete do Diretor da Administração Indireta e Dependências |
88.000,00 |
03.02.00 - Divisão Administrativa |
920.800,00 |
03 02.ID - Reserva de Contingência |
169.900,00 |
03.03.00 - Divisão Técnica - Seção de Agua |
469.000,00 |
03.04.00 - Divisão Técnica - Seção de Esgotos |
181.500,00 |
03.05.00 - Divisão Técnica - Seção de E.T.A |
1.580.800,00 |
TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO |
32.555.300,00 |
Parágrafo Único - As despesas da Administração Indireta será realizada com recursos por ela diretamente arrecadados, discriminados em seus orçamentos próprios, devidamente consolidados no Orçamento Geral, na forma da legislação em vigor.
Art 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I - Realizar Operações de crédito por antecipação da receita:,
II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento, nos termos da Legislação vigente;
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de urna mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
V - Abrir créditos adicionais destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, divida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, não onerando o limite previsto no inciso III;
VI - Abrir créditos por excesso de arrecadação apurado na forma dos parágrafos 30 e 40 do art. 43 da Lei Federal n° 4,320/64;
VII - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art 5º - O Orçamento Geral do Município de Aparecida, para o Exercício Financeiro de 2006, foi elaborado e será executado nos termos da Lei Federa( ti° 4320/64, Lei Complementar n° 101/2000 e recentes Portarias Interministeriais editadas pelo Governo Federal.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor em 10 de janeiro de 2006.
Aparecida, 01 de dezembro de 2005, 77° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 01 de dezembro de 2005.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo