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LEI Nº 3337, 01 DE DEZEMBRO DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Aparecida para o exercício financeiro de 2006
O Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - O Orçamento Geral do Município de Aparecida(Administração Direta e indireta), para o exercício Financeiro de 2.006, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 32.555300,00 (Trinta e Dois Milhões, Quinhentos e Cinqüenta e Cinco Mil e Trezentos Reais), sendo R$ 29.145.300,00 (Vinte e Nove Milhões, Cento e Quarenta e Cinco Mil e Trezentos Reais) da Administração Direta e R$ 3.410.000.00 (Três Milhões, Quatrocentos e Dez Mil Reais) da Administração Indireta(Autarquia).
Art 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes na Lei 4.320/64 e nas Portarias Interministeriais, com o seguinte desdobramento:
 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 29.145.300,00
Prefeitura Municipal 29.145.300,00
Receitas Correntes 27.660.200,00
Receita Tributária 6.960.000,00
Receita Patrimonial 128.200,00
Transferências Correntes 18.129.800;00
Outras Receitas Correntes 2.442.200,00
Receita de Capital 1.485.100,00
Transferências de Capital 1,452.000,00
Outras Receitas de Capital 33.100,00
 
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 3.410.000,00
Autarquia: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida  3.410.000,00
Receitas Correntes 3.398.000,00
Receita patrimonial  11.000,00
Receita de Serviços 3.000.000.00
Outras Receitas Correntes 387 00.00
Receita de Capital 12.000,00
Outras Receitas de Capital 12.000.00
 
TOTAL DAS RECEITAS DO MUNICÍPIO 32.555.300,00

Art 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes na Lei 4320/64 e nas Portarias Interministeriais, com o seguinte desdobramento sintético:
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
AOMINISTRAÇÃO DIRETA       29.145.300,00
Prefeitura Municipal      29.145.300,00
01 - Legislativa    1.438.800,00
02 - Judiciária            190.050,00
04 - Administração                      3.240.900,00
08 - Assistência Social      1.333.250,00
09 - Previdência Social      1.579.400,00
10 - Saúde   3.958.400.00
12 - Educação 8.385.490,00
13 - Cultura 165.800,00
15 - Urbanismo             4 693.900.06
17 - Saneamento                   30.000,00
20 - Agricultura            500,00
23 - Comércio e Serviços                        2.378.000,00
27 - Desporto e Lazer 367.800,00
99 - Reserva de Contingência 1.383.010,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 3.410.000,00
Autarquia: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida 3.410.000,00
17 - Saneamento 3 240.100,00
99 - Reserve de Contingência 169 900.00
 
TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICIPIO 32.555.300,00

02— POR SUBFUNÇÔES DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 29.145.300,00
 Prefeitura Municipal 29.145.300,00
031 - Processo Legislativo 1 438 800.00
062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 190.050.00
121 - Planejamento e Or9amento 36.250,00
122 - Administração Geral 1.106.350.00
123 - Administração Financeira 2.098.300.00
241 - Assistência ao Idoso 95.650.00
243 - Assistência a Criança e ao Adolescente 81.430,00
244 - Assistência Comunitária 1.156.150,00
271 - Previdência Básica 1.579.400.00
301 - Atenção Básica 3.536.600,00
303 - Suporte Profilático e Terapêutico 346.000,00
304 - Vigilância Sanitária 15.800,00
305 - Vigilância Epidemiológica 60.000,00
361 - Ensino Fundamental 5.949.090,00
364 - Ensino Superior 33.500,00
365 - Edna Infantil 1.957:600,00
366 - Educação de Jovens e Adultos 445.300,00
392 - Difusão Cultural 165 800,00
451 - Infra-Estrutura Urbana 3.863 500.00
452 - Serviços Urbanos 830.400,00
312 - Saneamento Básico Urbano 30.000,00
606 - Extensão Rural 500,00
695 - Turismo 2.378:000;00
811 - Desporto de Rendimento 367.800,00
999 - Reserva de Contingência 1.383.010,00
ADMIINISTRAÇÃO INDIRETA 3.410.000,00
Autarquia: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida 3.410.000,00
512 - Saneamento Básico Urbano 3.240.100,00
999 - Reserva de Contingência 169.900.00
 
TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO 32.55.300,00

03— POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 29.145.300,00
Prefeitura Municipal 29.145.300,00
3 - Despesas Correntes 24.061.390,00
4 - Despesas de Capital 3.700.900,00
9 - Reserva de Contingência 1.383.010,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 3.410.000,00
Autarquia: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aparecida 3.410.000,00
3 - Despesas Correntes 3.125.100,00
4 - Despesas de Capital 115.000,00
9 - Reserva de Contingência 169.900,00
 
TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO 32.555.300,00

04— POR ÓRGÃO E UNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 29.145.300,00
 Prefeitura Municipal 29.145.300,00
01.01.00 -Câmara Municipal 1.438.800,00
02.01.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências 878.500,00
02.01.02 - Fundo Social de Solidariedade 129.850,00
02.01.03 - Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente 81.450,00
02.01.04 - Centro de Convivência da Melhor idade 95,650,00
02.02.01 - Gabinete do Diretor de Planejamento e Dependências 36.230,00
02.03.01 - Gabinete do Diretor de Governo e Dependências 55.150,00
02.04.01 - Gabinete do Diretor da Procuradoria Jurídica e Dependências  190.050,00
02.05.01 - Gabinete do Diretor de Administração e Finanças e
Dependências
2.097.750,00
02.05.02 - Encargos Gerais do Município 1.975.950.00
02.05.03 - Reserva de Contingência 1.383.0,10,00
02.06.01 - Gabinete do Diretor de Obras e Dependências 610.000,00
02.07.01 - Gabinete do Diretor de Serviços Municipais e Dependências 3.285.100,00
02.08.01 - Fundo Municipal de Assisti era Social 766 300,00
02.08.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 830.400,00
02. 10.01 - Fundo Municipal de Saúde 3.958.400,00
02.11.01 - Gabinete do Diretor de Turismo, Comércio e Indústria e
Dependências
2.378.000,00
02.12.01 - Gabinete do Diretor de Esporte e da Juventude e Dependências 367.800,00
02.13.01 - Gabinete do Diretor de Educação e Cultura e Dependências 35.600,00
02.13.02 - Ensino Infantil - Pré Escola 998.900,00
02.13.03 - Ensino Infantil - Creches 958.700,00
02.13,04 - Ensino Fundamental - Recursos Próprios 690.440,00
02.43.05 - Ensino Fwdamenta1 - F.M.D.E.F.Y.M. 3.762.000,00
02.13.06 - Ensino Fundamental - Recursos do Estado 216.000,00
02.13.07 - Ensino Fundamental F.N.D.E. 633 000,00
02.13.08 - Ensino Profissionalizante 445.300,00
02.13.09 - Ensino Superior 33.500,00
02.13.40 - Cultura 165.800,00
02.13.11 - Merenda Escolar 647.650,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 3.410.000,00
 Autarquia: Serviço Autónomo de Água e Esgoto de Aparecida 3.410.000,00
03.01.00 - Gabinete do Diretor da Administração Indireta e Dependências 88.000,00
03.02.00 - Divisão Administrativa 920.800,00
03 02.ID - Reserva de Contingência 169.900,00
03.03.00 - Divisão Técnica - Seção de Agua 469.000,00
03.04.00 - Divisão Técnica - Seção de Esgotos 181.500,00
03.05.00 - Divisão Técnica - Seção de E.T.A 1.580.800,00
 
TOTAL DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO 32.555.300,00

Parágrafo Único - As despesas da Administração Indireta será realizada com recursos por ela diretamente arrecadados, discriminados em seus orçamentos próprios, devidamente consolidados no Orçamento Geral, na forma da legislação em vigor.

Art 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I - Realizar Operações de crédito por antecipação da receita:,
II - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento, nos termos da Legislação vigente;
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de urna mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
V - Abrir créditos adicionais destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, divida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, não onerando o limite previsto no inciso III;
VI - Abrir créditos por excesso de arrecadação apurado na forma dos parágrafos 30 e 40 do art. 43 da Lei Federal n° 4,320/64;
VII - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
Art 5º - O Orçamento Geral do Município de Aparecida, para o Exercício Financeiro de 2006, foi elaborado e será executado nos termos da Lei Federa( ti° 4320/64, Lei Complementar n° 101/2000 e recentes Portarias Interministeriais editadas pelo Governo Federal.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor em 10 de janeiro de 2006.
Aparecida, 01 de dezembro de 2005, 77° da Emancipação.
José Luiz Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Departamento de Governo, em 01 de dezembro de 2005.
ANTONIO DO CARMO VALLADÃO DE SOUZA
Diretor Executivo de Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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SAAE - PORTARIA Nº 65, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público 01/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 64, 19 DE ABRIL DE 2024 Nomeia o Sr. Eusébio Emilio Castro Acosta no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Elétrica em conformidade com a Lei n° 4558/2024 19/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 63, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. LUIZ CLAUDIO DE JESUS 18/04/2024
SAAE - PORTARIA Nº 62, 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio ao Servidor Público Municipal, Sr. MARCELO HENRIQUE ALVES 18/04/2024
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